O MPF (Ministério Público Federal) recomendou ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) que não autorize a compra da Oi Móvel pela Tim, Telefônica (dona da Vivo) e Claro. Na avaliação do órgão, a união das empresas para aquisição da concorrente prejudica o mercado e viola a lei. Eis a íntegra da recomendação.
O negócio de R$ 16,5 bilhões, fechado em dezembro de 2020, ajudaria a Oi a se recuperar financeiramente. A empresa está em recuperação judicial desde 2016.
Porém, para o procurador da República e representante do MP no Cade, Waldir Alves, a conduta das operadoras interessadas na aquisição precisa ser investigada. Segundo Alves, é necessário saber se a ação conjunta caracteriza “práticas exclusionárias” e se o Cade foi avisado da negociação no prazo definido por lei.
Tim, Telefônica e Claro assinaram um contrato em 17 de julho de 2020 e deveriam ter avisado o Cade até a data. Na sequência, as empresas fizeram ofertas conjuntas pela Oi e fixaram o seu valor em R$ 16,5 bilhões. Em dezembro de 2020 foi realizado um leilão, que não teve interessados. O Cade foi notificado só no dia 8 de fevereiro de 2021 para analisar a compra.
O pedido de investigação de supostas irregularidades foi feito pelo concorrente Algar.
Além de não comunicarem previamente ao Cade a celebração do contrato, Alves afirma que as empresas formaram um “consórcio imbatível”, excluindo concorrentes individuais da disputa. A empresa Highline chegou a oferecer R$ 15 bilhões pelos ativos.
“As cláusulas foram previstas em contrato conjunto formado entre as três gigantes do setor, em nítida divisão de ativos da Oi Móvel entre as três concorrentes, que já detêm elevado ‘market share’ [participação da empresa no mercado] no setor de telecomunicações, passando a possuírem 98% do serviço móvel nacional”, escreveu o procurador.
As empresas negam “a constituição de qualquer veículo societário para a realização da oferta ou a celebração de contrato de consórcio”. Alves, por sua vez, diz que “não há dúvidas (…) acerca da formação de consórcio/parceria/acordo entre as três gigantes do setor de telefonia móvel”.
Em novembro o Cade sugeriu a aprovação da operação de compra, mas propôs medidas preventivas à concentração de mercado. Entre as ações previstas no acordo estão a oferta de pacotes de produtos no atacado e o compartilhamento de redes por duas ou mais empresas.
Para Alves, as soluções propostas anteriormente são “remédios comportamentais tênues, antigos e ineficazes para afastar os riscos concorrenciais decorrentes da presente operação”.
A aquisição da Oi Fibra pelas empresas será julgada pelo Cade nesta 4ª feira (9). Os conselheiros não são obrigados a seguir o entendimento do MPF.
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