O Projeto de Lei 255/21 altera a Lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para permitir que recursos do fundo possam ser aplicados também na construção de templos religiosos. Hoje, segundo a lei, esses recursos devem ser aplicados em habitação, em saneamento básico, em infraestrutura urbana e em operações de crédito de entidades hospitalares filantrópicas. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A Constituição Federal já garante imunidade tributária a qualquer entidade de cunho religioso no Brasil, isentando-as de todos os impostos governamentais incidentes sobre o templo onde ocorrem cerimônias religiosas ou incidentes sobre rendas e serviços relacionados à entidade mantenedora.
Autor do projeto, o deputado Roberto de Lucena (Pode-SP) afirma que o Estado brasileiro, muito embora laico, deve reconhecer o papel social desempenhado pelas instituições de cunho religioso.
“Muitas são as atividades desempenhadas por religiosos em total consonância com a ação estatal. Nada mais legítimo do que possibilitar então que os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço sejam também utilizados para a construção de templos religiosos, que são agências de cidadania e de fomento da participação comunitária e colaboram decisivamente para a saúde física, emocional e, com exclusividade, da saúde espiritual da população”, diz o autor.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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