Há um ano, entrou em vigor a reforma da Previdência, por meio da Emenda Constitucional 103, que trouxe mudanças importantes para a aposentadoria de trabalhadores do setor privado e servidores públicos federais.
Entre as mudanças estão a fixação de idade mínima para se aposentar (65 anos para homens e 62 anos para mulheres), regras de transição para o trabalhador ativo e a média de todos os salários recebidos para o cálculo do benefício.
As novas regras acabaram adiando o sonho da aposentadoria para muita gente, como é o caso de Marilise Rosane Gerhardt Moraes. Ela foi afetada justamente pelas mudanças na idade e tempo de contribuição.
Com isso, o número de aposentadorias concedidas diminuiu desde a entrada em vigor da reforma. Em setembro de 2019, o total de aposentadorias concedidas foi de 152,2 mil. Em setembro deste ano, foram 95,8 mil, queda de 37%.
Além disso, nesses 12 meses em vigor, os sistemas do INSS usados para calcular a aposentadoria não foram totalmente atualizados com as novas regras.
De acordo com advogados previdenciários, os segurados devem ficar atentos a essa lacuna para não serem prejudicados na contagem do tempo de contribuição e no cálculo dos valores.
Paula Assumpção, coordenadora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), afirma que o sistema de cálculo de aposentadoria do INSS ainda não computa, por exemplo, o período de recebimento de auxílio-doença nem o tempo especial de trabalho, quando há a exposição a agentes nocivos durante as atividades.
Segundo ela, essas lacunas podem prejudicar a concessão da aposentadoria, e a única saída é contar com a ajuda de advogado para reverter a situação.
A coordenadora do IBDP afirma que em muitos casos só ajuda especializada desamarra o processo de aposentadoria. “Muitas pessoas não procuram um advogado ou não têm acesso à Justiça por vários motivos, entre eles por achar que não detêm aquele direito, que o INSS não erra ao informar que ela não tem direito e que vai sempre conceder o benefício certo”, diz.
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