Com a entrada de um novo ano, as regras para aposentadoria também se atualizam. A idade mínima estabelecida pela reforma da Previdência para a requisição do benefício chega em 2023 em 62 anos para as mulheres, seis meses a mais que no ano anterior. Para os homens, a idade é de 65, que já vigorava antes da emenda. Porém, a reforma prevê outras regras de transição para os trabalhadores que estavam no mercado de trabalho. A transição vai até 2033, quando será exigido a todos os segurados a idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).
A principal mudança trazida pela Emenda Constitucional é instituição da idade como principal critério para acesso a aposentadoria. Anteriormente, havia também um modelo de benefício por tempo de contribuição, ou seja, sem a exigência de idade mínima. Para essas pessoas, a regra de transição, chamada de idade mínima progressiva, também mudou. A exigência passa a ser de 58 anos de idade para mulheres, e 63 anos, para os homens, também seis meses a mais do que o vigente em 2022. Essa regra de transição progride até 2033.
A regra da aposentadoria por idade progressiva, prevê o tempo de trabalho mínimo de 30 anos para as mulheres e 35 para os homens. Já na regra de aposentadoria por idade, já valem os 62 anos para as mulheres e os 65 para os homens, com o tempo de contribuição mínima de 15 anos. De acordo com a reforma, passam pela transição os trabalhadores que ainda não tinham atingido critérios mínimos para se aposentar quando a proposta foi promulgada, em novembro de 2019.
Transição por tempo de contribuição Para os segurados que já estavam no mercado de trabalho e tinham direito de aposentar sem idade mínima, a reforma prevê algumas regras de transição para que o trabalhador consiga se aposentar antes da idade mínima exigida. Há ao menos quatro regras de transição para esta situação. Assim, o segurado pode ver na qual se encaixa melhor para pedir o benefício.
Em 2022, a regra por pontos exige 90 pontos para as mulheres e 100 pontos para os homens, somando a idade e o tempo de contribuição. Vale lembrar que o tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens. Nesta regra, é exigido um ponto a mais a cada ano, chegando a 105 pontos para os homens, em 2028, e 100 pontos para as mulheres, em 2033. O ponto, neste caso, é um ano a mais na idade ou no tempo e contribuição.
As outras regras, de pedágio, não mudam. A do pedágio de 50% vale para quem estava a dois anos ou menos de se aposentar por tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019, data que as alterações na Previdência começaram a valer. Para isso, é preciso contribuir com um pedágio de 50% sobre os meses ou anos que, na época, faltavam para completar o período de recolhimentos de. Já a regra do pedágio de 100% permite a aposentadoria se o cidadão contribuir pelo dobro (100%) do período que faltava para se aposentar por tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019, data quem que a reforma foi promulgada pelo Congresso Nacional.
O sistema só vale para segurados que atingirem as idades mínimas de 60 anos, para os homens e 57 anos, para mulheres. Para ter acesso ao benefício, o segurado deve entrar no portal de serviços Meu INSS. Segundo especialistas, é fundamental que os segurados se atentem à documentação utilizada nas solicitações ao INSS, o que pode acelerar a análise do pedido e ainda evitar o seu indeferimento. No próprio portal Meu INSS, o segurado pode consultar o CNIS. É possível comparar as informações da página com as da carteira de trabalho. Em caso de inconformidades no CNIS, o segurado deve abrir uma solicitação junto ao próprio INSS e apresentar a documentação para acertar os vínculos e tempos de trabalho no sistema.
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