Gerou mal-estar no Ministério das Relações Exteriores a redação do texto da primeira medida provisória editada pelo governo Jair Bolsonaro que abre brecha, na avaliação de integrantes do corpo técnico da pasta, para que não diplomatas possam ocupar cargos de chefia no Itamaraty.
A MP editada por Bolsonaro no primeiro dia de mandato para reestruturar a Esplanada dos Ministérios altera trecho da lei que define o regime jurídico dos servidores do Serviço Exterior Brasileiro.
Um dos dispositivos da medida provisória traz nova redação a um dos artigos da Lei 11.440, de 2006, acrescentando que, a partir de agora, "nomeações para cargos em comissão e funções de chefia" passam a ser autorizadas no Serviço Exterior Brasileiro.
Na avaliação de integrantes do Itamaraty ouvidos pelo blog, sob o comando do chanceler Ernesto Araújo a pasta abrirá a possibilidade de nomear pessoas de fora da carreira para cargos como os de subsecretário, diretores de departamento, chefes de divisão e cargos de assessoria mais altos dentro do ministério.
Araújo, contudo, negou em uma publicação no Twitter que a MP flexibilizará a nomeação de cargos na pasta. Segundo ele, as hipóteses de nomeação para cargos em comissão e funções de chefia do MRE "são rigorosamente idênticas àquelas anteriormente vigentes".
A medida provisória de Bolsonaro entrou em vigor assim que foi publicada no "Diário Oficial da União" em edição extraordinária nesta terça (1º).
As medidas provisórias são recorrentemente utilizadas pelos presidentes da República porque os efeitos delas entram em vigor imediatamente após a publicação no "Diário Oficial da União", antes mesmo de serem analisadas pelo Congresso Nacional.
Após 45 dias de tramitação no parlamento, uma medida provisória passa a trancar a pauta da Casa em que estiver tramitando. É justamente por isso que os parlamentares reclamam constantemente do envio de MPs – porque isso atrasa a análise de outros projetos.
O Legislativo têm até 120 dias para analisar as MPs, caso contrário, a matéria perde a validade. Para transformar uma medida provisória em lei, são necessários os votos de, pelo menos, 257 deputados e 41 senadores.
O que mudou
A Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, determinava que "o Serviço Exterior Brasileiro, essencial à execução da política exterior do Brasil, constitui-se do corpo de servidores, ocupantes de cargos de provimento efetivo, capacitados profissionalmente como agentes do Ministério das Relações Exteriores, no Brasil e no exterior, organizados em carreiras definidas e hierarquizadas".
O novo texto define: "o Serviço Exterior Brasileiro, essencial à execução da política exterior da República Federativa do Brasil, constitui-se do corpo de servidores, ocupantes de cargos de provimento efetivo, capacitados profissionalmente como agentes do Ministério das Relações Exteriores, no País e no exterior, organizados em carreiras definidas e hierarquizadas, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão e funções de chefia, incluídas as atribuições correspondentes, nos termos do disposto em ato do Poder Executivo."
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