O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou, na noite da terça-feira (19), o julgamento do ex-deputado Fernando Francischini, conhecido como “Delegado Francischini”, pela propagação de fake news nas eleições de 2018. O caso, suspenso para vista, é pioneiro sobre a veiculação de notícias falsas em período eleitoral, e deverá formar a jurisprudência da Justiça Eleitoral para as eleições de 2022.
O caso tinha como pano de fundo uma live feita pelo então parlamentar – pai do hoje deputado Felipe Francischini (PSL-PR) – no dia da eleição do primeiro turno. Gravada pouco antes do fechamento das urnas, às 16h38, o então deputado encampou o discurso de que as urnas haviam sido supostamente adulteradas.
“Já identificamos duas urnas que eu digo ou são fraudadas ou adulteradas. Agora é real. O que eu estou passando pra vocês é a própria documentação da Justiça Eleitoral”, disse o parlamentar. “A gente tá trazendo essa denúncia gravíssima, antes do final da votação”. O delegado alegou que as urnas seriam feitas com tecnologia venezuelana, e que as eleições de 2014 também tinham sido fraudadas.
A live foi ao ar em seu perfil no Facebook, foi acompanhado ao vivo por 70 mil internautas. No mês seguinte, o número havia crescido significativamente: havia 105 mil comentários, 400 mil compartilhamentos e 6 milhões de visualizações.
No momento, o deputado usou de diversos palavrões pra exaltar que tinha imunidade parlamentar. As falas contrastaram com sua própria defesa na sessão do TSE, que chamou as declarações de “infelizes” e que foram apagadas no mês seguinte pelo próprio parlamentar. O fato de que teria se pronunciado em sua própria página não significaria que ele falou em veículos de comunicação, o que deveria afastar a punição.
O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, chamou as fake news de “absolutamente falsas e manipuladoras” as falas de Francischini, que “levaram ao erro milhões de eleitores”. “Não há indícios de qualquer espécie de fraude no sistema ou no funcionamento das urnas”, ressaltou o ministro, que integra o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e é Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral.
Salomão também concluiu que os perfis pessoais dos parlamentares poderão ser comparados a veículos de comunicação, para fins de apuração de crimes eleitorais. Logo, uma live com fake news teria o mesmo peso de uma transmissão em cadeia de rádio ou televisão. “Ao trazer tipo aberto e se referir de modo expresso a ‘meios de comunicação social’, a lei de inelegibilidade permite enquadrar como ilícitas condutas praticadas por intermédio de instrumento de comunicação de difusão em massa”, disse Salomão.
Os ministros Sergio Banhos e Mauro Campbell Marques acompanharam o voto do relator. O ministro Carlos Bastide Horbach pediu vistas ao caso. Ainda faltam votar os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luis Roberto Barroso, que preside a turma.
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