Atendendo ao pedido feito em ação civil pública (ACP), pelo defensor público Wagner Pinto, a justiça da Comarca de Mata Grande determinou, nesta sexta-feira (24), que o Município de Canapi oferte, continuamente, a alimentação escolar de todos os alunos (crianças e adolescentes) matriculados na rede municipal, durante o período de suspensão das aulas, em virtude da pandemia gerada pelo Coronavírus (Covid-19).
A decisão deve ser cumprida em até três dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento. A Ação Civil Pública foi ingressada no último dia 22, após diversas tentativas de contato com o Município falharem.
Conforme a decisão, o Município deverá utilizar seus estoques existentes, independentemente da origem financeira, focando, principalmente em famílias vulneráveis socialmente.
A distribuição da alimentação escolar deve ser realizada de forma a evitar aglomerações e adotar todas as medidas profiláticas recomendadas pelas autoridades sanitárias para preservação da saúde dos servidores envolvidos e das famílias dos estudantes.
A entrega deve ser amplamente divulgada para a população, de forma a garantir que aqueles que dela necessitam sejam informados e que o público saiba que esteja ciente da decisão judicial.
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