Já está em poder do governador Renan Filho (MDB) a solicitação do desembargador Tutmés Airan, da Coordenadora de Direitos Humanos do Tribunal de Justiça (TJ/AL), que pede a adoção de providências para que a Polícia Civil (PC/AL) e Polícia Militar (PM/AL) cumpram a decisão da 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com relação a realização de operações de flagrantes e da entrada de policiais nas casas dos suspeitos.
A recomendação é que as operações passem a ser gravadas em áudio e vídeo e que seja preservada tal prova enquanto durar o processo. A decisão serve para que sejam evitados abusos ou ilegalidades praticadas pelas forças de segurança pública. O desembargador recomendou que as forças policiais do Estado providenciem treinamento e equipamentos para seus policiais.
“Que na hipótese de suspeita de crime em flagrante, exige-se, para ingresso no domicílio do suspeito sem mandado judicial, a existência de fundadas razões (justa causa), aferidas de modo objetivo e devidamente justificadas, de maneira a indicar que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito”, esclarece o desembargador.
A decisão do STJ fixa o prazo de 1 ano para permitir o aparelhamento das polícias, treinamento e demais providências necessárias para a adaptação às diretrizes da referida decisão.
Em um trecho da decisão, o desembargador justifica que “a referida decisão levou em consideração que a sociedade brasileira é caracterizada por abissais desigualdades sociais e raciais, sendo marcada pelo racismo estrutural que a permeia, e, que nesse contexto, o policiamento ostensivo tende a atuar com base em filtragens raciais e sociais, focalizando as suas operações nos grupos marginalizados, considerando-os como prováveis criminosos ou suspeitos corriqueiros, assim definidos por fatores subjetivos, como raça, gênero, classe social, local da residência, vestimentas etc”.
Até esta quinta-feira (8) o governo do estado não havia se manifestado sobre a solicitação.
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