O prefeito Tiago Freitas (MDB) sancionou, nesta quinta-feira, 12 de janeiro, a nova Lei de Eventos, que regulamenta a realização de eventos sociais, comerciais, filantrópicos, religiosos, congêneres de caráter público, ou a instalação de parques e circos no município de Piranhas. O novo decreto atualiza os requisitos e procedimentos para garantir a segurança da população.
A partir da nova legislação, os eventos de interesse público ou privado somente poderão ser realizados após licenciamento prévio por meio de Alvará de Licença do Evento, emitido pela Secretaria Municipal de Esportes e Eventos. Para isso, o pedido que deverá ser solicitado em requerimento próprio, contará com prazo mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência da realização do evento.
Essa autorização vale para atividades recreativa, religiosa, social, cultural ou esportiva, ou acontecimento institucional ou promocional, comunitário ou não, previamente planejado com a finalidade de criar conceito e estabelecer a imagem de organizações, produtos, serviços, ideias e pessoas, cuja realização tenha caráter temporário e local determinado, em espaços públicos.
Outra novidade na legislação é que todas as solicitações terão verificadas a classificação do evento, atendendo a Instrução Técnica n° 03/2022 do Corpo de Bombeiros do Estado de Alagoas – CBMAL, que versa sobre os sistemas de segurança contra incêndio e emergências, desde a parte administrativa, até a execução do projeto dos eventos.
Com o objetivo de ordenar e fiscalizar a realização dos eventos, o prefeito Tiago Freitas declarou que todo evento a ser realizado no município do Piranhas precisa se adequar aos decretos municipais, de modo a garantir a proteção das pessoas e do patrimônio, bem como a preservação da ordem pública.
Todas as informações estão disponíveis no site da prefeitura, que pode ser acessado pelo link https://prefeitura.piranhas.al.gov.br/
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