As equipes de fiscalização do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA/AL) identificaram e demoliram, nos últimos dez dias, seis fornos clandestinos de fabricação da carvão, na região do Sertão de Alagoas. Dois deles estavam localizados no município de Piranhas e os outros quatro em Delmiro Gouveia.
No momento da chegada dos fiscais, em geral, os responsáveis pelas carvoarias se evadem do local. Os fornos clandestinos são demolidos e os dados dos proprietários coletados para que as autuações cheguem até eles. Mesmo não estando presentes no momento do flagrante, os responsáveis pela infração ambiental não ficam sem punição.
Além dos fornos clandestinos, sem a devida licença para funcionar, ainda foi constatado que estava sendo utilizada madeira de árvores nativas para a fabricação do carvão nesses municípios, entre elas angico, jurema e catingueira.
A engenheira florestal e consultora do IMA, Luise Andrade, explica que essa prática é uma agressão ao meio ambiente, e precisa ser abolida. Além do impacto causado pela queima, que, nesses casos, é feita de maneira artesanal, sem a utilização de filtros nos fornos, tem ainda o impacto causado pelo corte das árvores nativas, o que caracteriza o desmatamento ilegal de regiões que deveriam ser preservadas.
“Caso o desmatamento seja feito de forma ilegal, sem autorização do órgão ambiental, o impacto é grande, pois não há nenhum cuidado com a área. Em geral, a produção de carvão causa diversos danos ao meio ambiente, que vão desde a retirada da madeira à poluição do ar e do solo. Contudo, se essa produção for realizada de forma legal os impactos podem ser reduzidos, mas nunca zerados”, explica Luise Andrade.
Para que esse tipo de atividade seja feita de maneira legal é necessário que o responsável pela carvoaria tenha uma licença de funcionamento dos fornos, além de utilizar madeira de árvores exóticas para a fabricação do carvão. A utilização de madeiras de espécies nativas necessita de uma autorização de supressão.
“A fabricação de carvão vegetal deve ser feita mediante pedido de licenciamento dos fornos. Assim como é exigida a comprovação da origem da madeira. Para utilizar madeira de espécies nativas é obrigatório o pedido de autorização de supressão e, para o transporte de carvão de madeira de origem nativa é obrigatória a emissão do Documento de Origem Florestal (DOF)”, conclui Luise.
Com relação à utilização das espécies exóticas de madeira, não é necessário autorização para supressão, porém, é preciso que o responsável comprove a origem da madeira, de onde ela foi retirada. Caso a região de origem dessas árvores seja uma Área de Proteção Permanente (APP), elas não poderão ser cortadas, mesmo se tratando de espécies exóticas.
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