Um levantamento do Ministério Público de Contas (MPC/AL) e da Controladoria Geral da União (CGU) identificou que 29.825 servidores públicos receberam ilegalmente o auxílio emergencial do governo federal em Alagoas. Desses, 227 são servidores públicos municipais de Monteirópolis, no Sertão do estado.
Todos eles, conforme o MPC/AL e a CGU/AL, devem fazer a devolução do valor recebido irregularmente. Isso porque quem é servidor público não tem direito ao auxílio, que foi criado para atender emergencialmente trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do novo coronavírus.
Esses profissionais, portanto, ficaram sem renda ou tiveram seus ganhos reduzidos por conta da pandemia, o que não é o caso dos servidores públicos.
Segundo o levantamento do MPC/AL e da CGU/AL, considerando que os servidores municipais de Monteirópolis tenham recebido somente uma parcela do auxílio, o prejuízo aos cofres públicos chega a R$ 136.200,00. Se eles receberem as três parcelas, o prejuízo será maior ainda, podendo chegar a R$ 408.600,00.
Eles devem, portanto, devolver os valores recebidos irregularmente ou poderão ser punidos. Essas devoluções deverão ser realizadas diretamente no site do cadastro do auxílio emergencial, onde os servidores devem emitir uma guia de recolhimento dos valores indevidos a serem devolvidos à União.
“É inadmissível que servidores públicos tenham se cadastrado para receber um benefício ao qual eles não têm direito, tirando de quem realmente precisa a possibilidade de receber esse socorro financeiro num período tão difícil em que todos nós estamos vivenciando com essa pandemia”, ressaltou o procurador-geral do MPC/AL, Gustavo Santos.
O MPC/AL fez uma divulgação explicando qual o procedimento para fazer a devolução do valor recebido irregularmente. Confira abaixo.
Como faço para devolver o dinheiro?
Para devolução das parcelas recebidas fora dos critérios para recebimento do auxílio, o cidadão deve acessar o site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br) ou devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br, inserir o CPF cadastrado no auxílio e clicar na opção “Emitir GRU”. O sistema vai gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga, nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil ou qualquer outro banco, como a internet, aplicativo de celular, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.
A devolução do dinheiro pode ser parcelada?
Não. Os valores não podem ser divididos, porém, o cidadão poderá efetuar a devolução do valor total recebido por parcela. Ou seja, se a pessoa recebeu indevidamente 3 parcelas de R$600,00, ela poderá pagar 3 parcelas de R$600,00, mas não poderá pagar dividi-las. É importante destacar que o valor devolvido deverá ser igual ao valor recebido.
Realizei a devolução do auxílio emergencial através da Guia de Recolhimento da União (GRU). Meu cadastro no Cadastro Único será cancelado?
Não. A devolução do auxílio emergencial não cancela automaticamente o cadastro no Cadastro Único.
Eu tenho que enviar o comprovante de devolução?
Não. O comprovante deverá ficar sob posse do titular do CPF para, futuramente, caso precise, ser apresentado em algum órgão de fiscalização e controle.
Se o agente público devolver os valores recebidos indevidamente, ele ainda poderá ser punido?
Depende. No cruzamento dos dados os agentes públicos foram divididos em 3 categorias: CADÚNICO, BOLSA FAMÍLIA e EXTRACAD. Nos dois primeiros casos, os servidores que devolverem os valores recebidos indevidamente não sofrerão nenhum tipo de punição, porque eles receberam os valores de forma automática e não inseriram nenhum dado no cadastro do auxílio emergencial. Porém, aqueles que não devolverem os valores espontaneamente, poderão ser processados pela AGU (Advocacia Geral da União) para que façam as devoluções.
Já aqueles do EXTRACAD, ou seja, que inseriram dados falsos nos sistemas federais para receber vantagem ilícita, poderão responder, em tese, por crime de estelionato contra a União e/ou improbidade administrativa no âmbito federal, e processo disciplinar no âmbito local, mesmo que devolvam os valores recebidos.
MPC/AL e CGU/AL informam que o resultado do cruzamento dos dados será objeto de atuação do Ministério Público Federal.
Utilize o formulário abaixo para comentar.