O juiz Thiago Augusto Lopes de Morais, da Comarca de São José da Tapera, determinou que o Município de Carneiros (AL) providencie transporte seguro para os estudantes da cidade, em decisão proferida nesse domingo (12). Foi concedido prazo de 15 dias para o cumprimento, a partir da intimação.
De acordo com o Ministério Público de Alagoas (MP/AL), os alunos estão sendo conduzidos em veículo do tipo “pau de arara”, superlotado, com a carroceria enferrujada, pneus carecas e ausência de cinto de segurança. Segundo o órgão, o condutor não possui sequer Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O magistrado estabeleceu multa diária de R$ 100,00 ao Município, ao prefeito e ao secretário de Segurança, em caso de descumprimento. Para Thiago Augusto, não restam dúvidas que a segurança dos estudantes está comprometida, tendo em vista o termo de inspeção e as imagens apresentadas pelo MP no processo.
“O transporte escolar fornecido pelo Município de Carneiros desobedece, a um só tempo, a Constituição Federal (arts. 6º e 208, I eVII), ao Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 54, I e VII), à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (art. 4º), e ao Código de Trânsito Brasileiro”, afirmou o juiz.
Na decisão, o magistrado ainda determinou que o Prefeitura apresente a relação de todos os motoristas que conduzem os alunos, com as receptivas carteiras de habilitação, a documentação de licenciamento (CRLV) dos veículos, e os documentos que demonstrem a forma de contratação. Além disso, o Detran/AL (Departamento Estadual de Trânsito) será intimado para que inspecione os carros.
Matéria referente ao processo 0800108-27.2018.8.02.0036
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