O juiz Felipe Ferreira Munguba, da comarca de Mata Grande, determinou ao referido Município que forneça de forma gratuita, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, os remédios para tratamento de uma idosa de 80 anos, que sofre de Alzheimer. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (1).
O advogado da anciã ingressou com a ação judicial contra o Município, alegando que o direito à saúde é um direito fundamental previsto na Constituição Federal e que o Estatuto do Idoso também afirma que os idosos têm direito à saúde, além da Lei Federal 8.080/90 que regula o Sistema Único de Saúde, assegurando no artigo 2° que o direito à saúde é um direito fundamental.
O defensor da idosa argumentou ainda que o direito à saúde compreende inclusive o fornecimento de medicamentos, fundamento pelo qual concluiu pedindo que a decisão fosse deferida em caráter liminar.
Além de acatar o pedido da idosa, obrigando o Município a fornecer os medicamentos de que ela necessita, o juiz fixou uma multa diária no valor de R$ 200,00 para cada dia de atraso, em caso de descumprimento.
A assessoria de comunicação do município informou para o Correio Notícia que, na gestão atual, ninguém procurou a prefeitura para solicitar medicamento de Alzheimer, mas que o Município vai garantir a medicação assim que for oficialmente comunicado da determinação judicial.
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