O juiz Anderson Santos dos Passos, plantonista responsável pela Comarca de Penedo (AL), proibiu um homem de descumprir ou incitar o descumprimento das legislações que tratam do enfrentamento à pandemia do Covid-19 (Coronavírus). Duas decisões complementares nesse sentido foram proferidas pelo juiz no domingo (22).
Em Ação Civil Pública, o Ministério Público (MP) relatou que Josué Silva, que se apresenta como pré-candidato a prefeito de Penedo, gravou vídeo convocando a população da cidade a continuar saindo às ruas normalmente e descumprir as normas sanitárias estabelecidas pela Lei Federal nº 13.979 e em decretos estadual e municipal.
O MP também informou que Josué circula pelos bairros de Penedo e povoados instigando os cidadãos contra as legislações. O órgão ministerial pediu concessão de tutela de urgência para que o réu produzisse um vídeo a fim de informar a população corretamente sobre as medidas de prevenção, e pedisse desculpas aos penedenses.
O juiz Anderson Passos destacou que não havia nos autos, por hora, elementos para deferir integralmente a tutela de urgência na forma requerida pelo Ministério Público.
No entanto, o juiz decidiu determinar medidas em relação ao Josué, baseado no “poder-dever geral de efetivação” conferido aos magistrados pelo Código de Processo Civil. Foi fixada uma multa diária de R$ 5 mil em caso de divulgação pelo réu de qualquer vídeo ou mensagens em redes sociais incentivando o descumprimento das normas sanitárias contra a proliferação da COVID-19.
O magistrado determinou ainda a expedição de ofício à Polícia Civil para que Josué seja conduzido à uma delegacia, para instauração de Termo Circunstanciado de Ocorrência, com a finalidade de apurar possíveis delitos.
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