Uma decisão do juiz Alberto Jorge Correia de Barros Lima, resultante de uma ação popular, suspendeu o aumento da conta de água em Maceió e em outras cidades atendidas pela BRK Ambiental em Alagoas. O aumento, de 8,085%, começaria a vigorar a partir do próximo dia 27.
Em sua decisão, anunciada nesta sexta-feira (3), o magistrado destacou que a “violação, em tese, ao art. 23 da Lei Estadual n. 6.267/2001, o qual exige que as decisões da Agência de Regulação de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal) sejam tomadas por, no mínimo, dois diretores, ao passo em que, na Resolução Arsal n. 22/2021, há a chancela de apenas uma diretora”.
Na ação popular, de autoria dos deputados estadual Davi Maia (DEM), e federal Pedro Vilela (PSDB), além do senador Rodrigo Cunha (PSDB), foi citado que “o aumento de 8,085%, estabelecido no limite da inflação, em um ambiente de pandemia, com desemprego recorde, representa obstáculo intransponível à universalização de fato dos serviços de saneamento, violando o pacto social estabelecido na Constituição Federal e a ‘Lei das Águas’”.
O juiz também apontou a “violação ao próprio Contrato de Concessão, que confere aos usuários a garantia de sobreaviso quanto às alterações tarifárias, com, no mínimo, trinta dias de antecedência”.
Durante a semana o governo do estado, informou que o aumento se deu após 2 anos sem reajuste. Por sua vez a assessoria da BRK Ambiental informou que não tem autonomia para reajustar a tarifa e que a decisão foi do corpo técnico da Arsal, cuja assessoria informou que o aumento foi concedido para cobrir o índice de inflação dos últimos 12 meses.
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