A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento determinou o fim da greve promovida pelo Sinteal em Delmiro Gouveia.
Em sua decisão, Elisabeth “assevera que a greve comandada pelo SINTEAL representa uma ilegalidade, além de serem ofendidos direitos fundamentais da população em geral, notadamente o direito fundamental à Dignidade da Pessoa Humana, tendo em vista a paralisação total dos serviços essenciais da rede municipal de Educação de Delmiro Gouveia”.
A Desembargadora também enaltece que “a não realização das aulas na rede municipal acarretará atraso no calendário escolar, prejudicando o aprendizado e a educação na edilidade”.
Com a decisão, os professores devem retornar para as salas de aula. O não cumprimento pode acarretar ao SINTEAL uma multa diária de R$ 3 mil e ao servidores a suspensão do pagamento dos dias não trabalhados.
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