Os defensores públicos da Comarca de Santana do Ipanema, João Augusto Sinhorin e Carina de Oliveira Soares, garantiram, na justiça, a determinação de que a Companhia de Saneamento Básico de Alagoas (Casal) promova o reabastecimento de água para os municípios da Região da Bacia Leiteira, no prazo de dez dias, garantindo aos moradores o acesso à água pela via regular ou, se necessário, através carros-pipas e tonéis. A liminar, que foi proferida pelo Poder Judiciário na tarde de ontem, ainda estabelece uma multa diária no valor de R$ 100 mil em caso de descumprimento da empresa.
Segundo relatos de moradores, diversos municípios localizados na região da Bacia Leiteira sofrem em razão da falta de água há mais de um mês, devido à quebra de três bombas na estação de tratamento de Pão de Açúcar. O problema tem gerado prejuízos à população e prejudicado funcionamento de órgãos públicos e privados essenciais, como escolas e hospitais.
De acordo com a liminar, nos próximos dez dias, a casal deverá abastecer integralmente os órgãos e repartições públicas de toda a regional da Bacia Leiteira, independentemente de requisição dos mesmos e garantir o abastecimento de água para outras localidades que sofrem com a falta de água provocada por fatores geográficos, bem como promover o conserto de, ao menos, duas das três bombas de captação no ponto de coleta de água de Pão de Açúcar.
As previsões de abastecimento de água nos locais onde há abastecimento parcial deverão ser informadas aos usuários pela mesma forma que a Casal emite seu talonário de faturamento e cobrança de fatura.
Na petição inicial, ingressada na última terça-feira, os defensores públicos relataram que o desabastecimento prejudica 18 municípios, estando os municípios de Cacimbinhas, Ouro Branco, e Jaramataia completamente desabastecidos, e os municípios de Maravilha, Poço das Trincheira, Santana do Ipanema, Dois Riachos, Senador Rui Palmeira, Carneiros, Olivença, Major Izidoro, Pão de Açúcar, Monteirópolis, Olho D’Água das Flores, Jacaré dos Homens Palestina e Batalha, parcialmente desabastecidos. Vale ressaltar que os municípios com abastecimento parcial têm recebido água de baixa qualidade.
De acordo com os defensores, foi possível constatar que o desabastecimento teve como motivo primário, primordialmente, à ausência de conduta (omissão) na prevenção de sinistros por parte da Companhia, visto que a empresa não possuía o equipamento necessário para realizar a troca das peças quebradas, nem processo licitatório aberto para compra do material.
“Não se discute a impossibilidade de fornecimento do serviço concedido. Há um dano ao sistema de abastecimento, do qual, infelizmente, não se mostra possível restabelecer o normal abastecimento de água nesse momento. Todavia, essa impossibilidade não decorre de fatores externos, imprevisíveis ou incontroláveis pelo poder concedentes, ao revés, se trata de algo próprio da atividade-fim desenvolvida pela Companhia, o que resulta no seu dever de contenção dos danos provocados e minoração dos efeitos sentidos pelos usuários”, explicam.
Utilize o formulário abaixo para comentar.