A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) inocentou a ex-secretária de Educação do município de Senador Rui Palmeira, Rejane de Oliveira Silva Nascimento, da acusação de interferência em processo licitatório e de receber percentual do que era pago à Prefeitura por fornecedores de gêneros alimentícios.
No recurso, que foi aceito por unanimidade pelos desembargadores federais, a defesa de Rejane Moura, como é mais conhecida a ex-secretária, alega que não havia qualquer indício de que ela interferia, em qualquer fase, nos processos licitatórios nem provas materiais de que recebeu vantagens. Conforme consta no acórdão publicado no dia 3 deste mês no Diário Oficial Eletrônico da Justiça Federal da 5ª Região, a 4ª Turma do TRF-5 seguiu o voto do relator do processo, desembargador federal Lázaro Guimarães.
Rejane Moura havia sido condenada pela 11ª Vara da Justiça Federal, localizada em Santana do Ipanema, por formação de quadrilha, peculato e corrupção passiva, depois de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF/AL), em 2012. A condenação foi de 14 anos e dez meses de reclusão, pagamento de duzentos dias-multa e inabilitação para o exercício ou função pública, no entanto, ela pôde recorrer em liberdade.
De acordo com o MPF, na época em que exerceu o cargo de secretária de Educação, a ex-secretária desviou e utilizou indevidamente – em proveito próprio ou alheio – verbas públicas federais destinadas à compra de merenda escolar dos estudantes da educação básica e fundamental, em virtude do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), repassado pela União por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Os recursos teriam sido desviados mediante processos licitatórios fraudados e/ou simulados, bem como pelo não cumprimento dos contratos celebrados com o Grupo 15 de Novembro, precisamente no que diz respeito à entrega de gêneros alimentícios em quantidade e qualidade abaixo das contratadas.
A denúncia apontou ainda que o grupo fraudava os processos licitatórios com a ajuda da administração municipal e, como contrapartida à facilitação para que saísse vencedor nas licitações, o grupo empresarial pagava parte dos valores contratados à então secretária de Educação no valor aproximado de 10% do montante das contratações feitas com a Prefeitura para fornecimento de merenda escolar, aumentando o preço dos produtos para cobrir os valores repassados.
O controle das mercadorias entregues às escolas através de relação elaborada pela própria Prefeitura e não por meio das notas fiscais dos produtos adquiridos servia para mascarar as mercadorias que não eram entregues.
Em sua decisão, o juiz federal Fábio Rodrigues julgou parcialmente procedente a ação proposta pelo MPF/AL por considerar, sobretudo, que “do delito resultou o fornecimento deficitário de merenda escolar aos alunos da rede pública de Senador Rui Palmeira e as consequências negativas de ordem nutricional e educacional das crianças e adolescentes atendidos, uma vez que a maioria esmagadora dos usuários da rede pública de ensino é carente de alimentação adequada em suas residências, prejudicando, assim, o aproveitamento escolar”.
Com a decisão da 4ª Turma do TRF-5, Rejane Moura, que é filha do ex-prefeito Siloé Moura e irmã da prefeita eleita Jeane Moura, é considerada inocente das acusações de formação de quadrilha, peculato e corrupção passiva.
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