A Justiça Federal acatou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas e condenou a Prefeitura de Piranhas a não expedir alvará de construção ou qualquer outro ato administrativo que autorize a modificação de estruturas na área tombada do Sítio Histórico e Paisagístico de Piranhas sem autorização prévia do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
Na mesma decisão a Justiça também condenou o casal Marcelo José da Silva e Gleide Tavares Cordeiro por promoverem a elaboração e a execução de plano de recuperação e regularização da área onde foi edificada a construção irregular, sob fiscalização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e do Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA).
A decisão reconhece a ilegalidade do alvará expedido pela prefeitura, declarando nulos seus efeitos e condenando o Município a não expedir outros alvarás de construção de novas estruturas no interior da Área de Preservação Permanente (APP) do Rio São Francisco sem autorização prévia e por escrito do IMA.
Em caso de descumprimento, o Município de Piranhas deverá arcar com a multa de R$ 25 mil reais por cada descumprimento identificado.
Entenda
A ação civil pública ajuizada pelo MPF se deu após técnicos do Iphan identificarem e embargarem uma construção irregular, em Área de Preservação Permanente do Rio São Francisco – protegida também pelo Tombamento do Sítio Histórico e Paisagístico de Piranhas. A construção havia sido autorizada indevidamente pelo município.
Mesmo após o embargo da obra pelo Iphan, novas violações foram constatadas pelo Instituto, que certificou a continuidade da obra por ordem do casal Marcelo José da Silva e Gleide Tavares Cordeiro, os quais, diante da ilegalidade, passaram a responder por crime ambiental e de desobediência.
Sítio histórico e paisagístico de Piranhas
O sítio histórico e paisagístico de Piranhas foi tombado pelo Iphan em 2004. Estão incluídos na área de tombamento o núcleo histórico da cidade, o distrito de Entremontes e um trecho de 13 quilômetros do Rio São Francisco. O tombamento justificou-se pelos seus valores históricos, arquitetônicos e culturais, por ser a região representante da ocupação e conquista do Estado, desde o início do século XVIII, e da integração social e comercial da Região Nordeste.
O tombamento do Sítio Histórico e Paisagístico de Piranhas foi publicado no Diário Oficial da União nº 235, Seção 3, de 03/12/2003, homologado pela Portaria nº 264, de 08/09/2004, do Ministério da Cultura.
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