A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) garantiu, por meio de decisão judicial, a convocação de um candidato aprovado em concurso público para o cargo de Guarda Civil Municipal de Maravilha, no Sertão do estado.
A decisão foi proferida no mês de março e o candidato, que já foi oficialmente convocado, agora se prepara para tomar posse no cargo.
De acordo com os autos, o candidato havia sido classificado em 4º lugar no Edital nº 001/2023 (PMM/AL), que previa cinco vagas para a função. Mesmo estando dentro do número de vagas ofertadas, ele não havia sido chamado pelo município, o que motivou a busca por assistência jurídica junto à Defensoria Pública.
Diante da situação, a instituição ingressou com ação judicial para assegurar o direito à nomeação. Na decisão, foi reconhecido que o candidato possui direito subjetivo à posse, por estar classificado dentro das vagas previstas no edital.
A defensora pública Bruna Cavalcante, responsável pelo caso, destacou que o entendimento já é consolidado nos tribunais superiores. “Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 837.311 (Tema 784), candidatos aprovados dentro do número de vagas têm direito subjetivo à nomeação, e não apenas expectativa de direito. Além disso, a legislação municipal reforça essa necessidade”, explicou.
Segundo ela, a Lei Municipal nº 367/2013, que institui a Guarda Civil Municipal de Maravilha, prevê a existência de 14 cargos efetivos, o que evidencia a demanda pelo serviço e a necessidade de provimento das vagas.
Com a decisão, o candidato terá garantido o direito de assumir o cargo público, encerrando a espera e reforçando a importância da atuação da Defensoria na garantia dos direitos dos cidadãos.
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