O juiz Leandro de Castro Folly, da comarca de São José da Tapera, Sertão de Alagoas, determinou, em caráter de urgência, conforme processo número 0700007-40.2022.8.02.0036, que o prefeito do município, Jarbas Ricardo (MDB), devolva os 14% do valor descontado de cada servidor efetivo da Educação, referente ao pagamento do rateio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O abono especial, também denominado de 14º salário, aprovado pela Câmara Municipal, conforme a decisão do magistrado, “não possui natureza remuneratória, o que tornaria tal verba isenta/imune à contribuição previdenciária, mas que no bojo daquele ato legislativo, fez-se a determinação da incidência da contribuição previdenciária ao Instituto de Aposentadorias e Pensões de São José da Tapera (IAPREV)”.
Ainda em sua decisão, o juiz proíbe o prefeito Jarbas Ricardo de “cobrar ou arrecadar contribuições previdenciárias” dos servidores e que o município deposite o valor descontado, que é de cerca de meio milhão de reais, em uma conta judicial.
Por fim, o titular da Vara do Único Oficio de São José da Tapera decidiu que o prefeito deve apresentar o extrato da folha de pagamento do 14ª salário aos servidores pagos, além do extrato de arrecadação das contribuições previdenciárias, do servidor e patronal e a comprovação da publicação da Lei Municipal aprovada pelos vereadores.
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