Por decisão do desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), o “Arapiraca da Sorte” continua proibido de operar em Arapiraca e demais cidades do Agreste alagoano e Sertão.
A decisão reforçou a suspenção de funcionamento da empresa que já havia sido determinada pela juíza Clarissa Oliveira Mascarenhas, da 2ª Vara Cível de Arapiraca, proibindo as vendas e os sorteios e prêmios do “Arapiraca da Sorte” pelo prazo de 10 dias, sob a alegação de visível semelhança com o antigo "Alagoas dá Sorte", que também se auto intitulava título de capitalização.
Nessa nova decisão, o desembargador indeferiu o recurso da empresa "Arapiraca da Sorte", com base na Lei que regula direitos e obrigações relacionados à propriedade industrial.
"Analisando os fatos e os documentos constantes nos autos de origem, verifico caracterizado, neste momento processual, o uso indevido da marca ARAPIRACA DÁ SORTE, visto que os produtos se assemelham ao da Agravada e induzem a erro ou confusão terceiros consumidores, conforme campanha publicitária acostada às fls. 46/49 dos autos de origem".
Agora, a empresa tem um prazo de 15 dias para questionar a decisão judicial.
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