Após questionamentos a respeito da Lei Municipal de 2011, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pela então prefeita Renilde Bulhões, que impedia que os conselheiros tutelares do município fossem escolhidos por votação popular, finalmente a página é virada e a partir de 2027 a população santanense terá o direito de escolher seus representantes, conforme prever o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A informação foi confirmada pela vereadora Carol Magalhães (PP) durante entrevista ao programa "Liberdade de Expressão", na Rádio Milênio (90,7 FM). A vereadora foi a única política de Santana que lutou, juntamente com o advogado Edson Magalhães, para que a Lei fosse aplicada. A Lei vinha sendo contestada na Justiça e no ano passado uma decisão na 1ª instância do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) determinou que uma nova Legislação fosse editada.
Não obstante, o município recorreu e o desembargador do TJ/AL Paulo Zacarias da Silva emitiu uma liminar monocrática suspendendo a decisão até um julgamenmto no plenário do Tribunal. Na defesa, a gestão municipal alegou que os membros do Conselho Tutelar seriam escolhidos por um colégio eleitoral formado por membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da cidade, órgão vinculado à prefeitura, e por entidades não governamentais vinculadas ao órgão.
Por outro lado, o ministro Silvio Luiz de Almeida, dos Direitos Humanos e da Cidadania e o conselheiro nacional do Ministério Público e presidente da Comissão da Infância, Juventude e Educação, Rogério Magnus Varela, instigados pelas denúncias divulgadas pela imprensa dando conta de que em Santana do Ipanema e na cidade de Rio Largo, na Grande Maceió, as escolhas de seus conselheiros tutelares não seguiam a Lei vigente, notificaram em outubro passado o então Procurador-Geral de Justiça, Márcio Roberto Tenório, que determinou o cumprimento do artigo 139, § 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Sem mais argumentos que mantivesse o afrontamento, a prefeita Christiane Bulhões (MDB), no último dia 20 de março, sancionou a Lei nº 1.195, instituindo o processo de escolha dos membros tutelares, além de alterar e revogar os dispositivos da Lei nº 828. Destaca-se que os conselheiros indicados as vagas no ano passado continuarão em seus cargos até o final de seus mandatos.
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