Por força de uma liminar concedida através de uma Ação Pública impetrada pela Defensoria Pública do Estado a Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) está proibida de cortar o fornecimento de água dos consumidores inadimplentes, enquanto persistir a situação de emergência gerada pela Covid-19.
Segundo os defensores públicos Isaac Vinícius Costa Souto, Fabrício Leão Souto e Ricardo Antunes Melro, que assinaram a ação, a Casal deve buscar meios menos prejudiciais de penalidades para os consumidores inadimplentes, todavia, destacam eles, o consumidor deve manter contato com a empresa e tentar negociar a dívida, que correrá juros.
A decisão da Justiça impõe a Casal, em caso de descumprimento, multa de R$ 10 mil por cada consumidor que tiver a água cortada.
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