Uma mãe que perdeu a filha de quatro anos em um incêndio, após deixar a criança sozinha em casa, foi absolvida do crime de abandono de incapaz pela 1ª Vara de Delmiro Gouveia.
"Não consigo visualizar conduta negligente de uma 'mãe solo' que, pelo que consta no processo, sempre cuidou de sua filha com amor e carinho, em tê-la deixado dormir pela manhã, por pequeno espaço de tempo, para a prática de atividades inerentes ao cotidiano", declarou o juiz Caio Evangelista na decisão proferida nessa terça-feira (26).
O caso ocorreu em agosto de 2023, na Rua Antônio Ivo, no bairro Novo, em Delmiro Gouveia. Segundo os autos, a mãe saiu de casa mais cedo para resolver pendências. Como sabia que a filha, Ana Lívia, portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA), costumava dormir até as 9h, e acreditava que o pai da criança chegaria em breve, decidiu deixá-la sozinha por um curto período.
Enquanto estava em uma lotérica, a mulher foi avisada por uma vizinha sobre o incêndio em sua residência. Quando retornou, a casa já estava completamente destruída. Bombeiros que atenderam a ocorrência encontraram a criança sem vida. O laudo apontou que o fogo foi causado pelo superaquecimento de um eletrodoméstico.
A mulher foi denunciada pelo Ministério Público por abandono de incapaz. Nas alegações finais, o órgão ministerial sugeriu a desclassificação para homicídio culposo, com concessão de perdão judicial.
O juiz, no entanto, julgou a denúncia improcedente, argumentando que não era possível exigir da mãe a previsão do incêndio como consequência direta de sua breve ausência. "Situação diversa seria se a acusada houvesse saído de casa e deixado o fogão aceso ou um ferro de passar roupas ligado", afirmou o magistrado.
Ele destacou ainda que a mãe não violou o dever objetivo de cuidado, já que não havia razões concretas para acreditar que o ambiente doméstico apresentava riscos iminentes à vida da criança. O juiz também mencionou o acordo prévio da mãe com o pai de Ana Lívia, que se comprometeu a cuidar da menina naquele dia.
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