Os Ministérios Públicos Estadual de Alagoas e Federal (MPAL e MPF) expediram recomendação conjunta, nesse sábado (4), para que os municípios de Santana do Ipanema, Batalha e Poço das Trincheiras adotem medidas urgentes de prevenção e redução de danos em razão da iminência do rompimento da Barragem Santana I. As duas instituições querem ações compensatórias que deem efetividade aos direitos à vida, à saúde e à assistência social.
Assinada pelos promotores de justiça Paulo Zacarias, Ricardo Libório, Kleytionne Sousa e Marcus Vinícius Rodriguez e pelo procurador da República Bruno Lamenha, a recomendação requer que as três prefeituras realizem estudo, com base nas informações encaminhadas pela ANA (Agência Nacional de Águas) e pela Defesa Civil, da estimativa de quantas famílias seriam atingidas em caso de inundação decorrente de eventual rompimento da barragem Barragem Ipanema I e que, com base nesse levantamento, sejam identificados, de imediato, locais que possam servir de abrigo provisório para assistência à população em situação de desastre, elaborando plano de funcionamento, de maneira que guardem, entre outras exigências, as condições adequadas de higiene e segurança, inclusive as relacionadas à emergência de saúde decorrente da pandemia de COVID-19.
Os Ministérios Públicos também querem que a população seja informada por meio de carros de som, rádio, ou outra forma eficiente de difusão da informação, sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como a respeito de protocolos de prevenção e alerta e ações emergenciais nas atuais circunstâncias.
A recomendação diz ainda que os três poderes executivos devem elaborar, de imediato, plano de atuação para coleta, distribuição e controle de suprimentos de forma célere para a população a ser atingida, além de emitirem comunicado para os seus estabelecimentos de saúde, com orientações e instruções para que as equipes estejam preparadas para fornecer o atendimento médico hospitalar e psicológico necessário.
Moradia e transferência de recursos
Segundo o documento, os municípios já devem prever soluções de moradia temporária às famílias atingidas, estabelecer medidas preventivas de segurança nos equipamentos de ensino e de saúde nas áreas de risco e priorizar a remoção de entulhos depositados nos leitos de escoamento de água das chuvas.
Em caso de insuficiência de recursos municipais, os gestores públicos devem fazer solicitação de transferência de verba da União ou do Estado para a execução de ações de resposta e de recuperação nas áreas atingidas, ou de transferência do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção Civil e Defesa Civil–FUNCAP a fundo específico de cada prefeitura.
Áreas de risco e público prioritário
A recomendação também fala que, se houver ocupações em áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos, algumas medidas devem ser adotadas de pronto, a depender da análise técnica, claro, a exemplo de execução de plano de contingência e de obras de segurança e/ou remoção de edificações e reassentamento dos ocupantes em local seguro.
Priorizar o atendimento e a assistência a crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, observando, entre eles, a prioridade máxima às crianças na faixa etária da primeira infância, às famílias com crianças e adolescentes com deficiência, e aos idosos maiores de 80 anos é mais um dos critérios que devem ser observados pelos três municípios.
Diz ainda a recomendação que as prefeituras procedam o cadastramento das famílias e pessoas atingidas para fins de provisionamento do benefício assistencial eventual, caso configuradas as situações de vulnerabilidade temporária ou de calamidade pública.
Dos pedidos à União
Por fim, os MPs Estadual e Federal pediram à União e à ANA que informem aos órgãos recomendantes qual o tipo de uso dos recursos hídricos da barragem afetada para melhor identificação da população atingida, informações sobre a extensão atualizada da mancha da inundação em relação aos municípios que podem ser atingidos e que providenciem, através da Defesa Civil Nacional, apoio e assistências às cidades impactadas e à populações desalojadas pela iminência de rompimento da barragem, auxiliando no atendimento medidas de proteção.
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