O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) obteve uma importante vitória judicial em uma Ação Civil Pública movida contra o Município de Pariconha. A Justiça declarou a inconstitucionalidade de leis municipais que garantiam o pagamento de pensões vitalícias a viúvas de ex-prefeitos e servidores públicos, consideradas indevidas e contrárias à Constituição Federal.
As leis municipais nºs 253/2013, 101/2004 e 54/2000, aprovadas durante as gestões dos ex-prefeitos Moacir Vieira, Fabiano Ribeiro e Valdinho, foram questionadas pelo MPE/AL por violarem os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa, previstos no artigo 37 da Constituição. A ação alegou que as normas criavam privilégios sem justificativa de interesse público, beneficiando pessoas específicas sem amparo legal.
O juiz Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva, da Vara do Único Ofício de Água Branca, acatou os argumentos do Ministério Público e declarou a nulidade dos atos administrativos decorrentes das leis. A decisão destacou que a concessão de pensões vitalícias a viúvas de ex-prefeitos e servidores viola princípios constitucionais, como a igualdade e a moralidade, além de não possuir fonte de custeio adequada, conforme exigido pelo artigo 195, §5º, da Constituição.
O município de Pariconha, réu na ação, concordou com os argumentos do MPE/AL e não apresentou defesa contrária. A sentença, proferida em 20 de fevereiro de 2025, também ressaltou que a prática de conceder benefícios sem base legal gera desequilíbrio nas contas públicas e fere o princípio republicano.
A decisão judicial reforça entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já haviam se posicionado contra a concessão de pensões especiais a ex-detentores de cargos políticos e seus familiares. A sentença ainda determinou a nulidade dos atos administrativos praticados com base nas leis municipais, com efeitos retroativos.
O caso serve como precedente para coibir práticas semelhantes em outros municípios, garantindo que os recursos públicos sejam utilizados de forma responsável e em conformidade com a Constituição.
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