O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Delmiro Gouveia, expediu uma Recomendação à Prefeitura Municipal para que anule a concorrência eletrônica nº 03/2025. Essa licitação, com um contrato orçado em mais de R$ 32 milhões, prevê a pavimentação asfáltica do bairro Rosa de Sharon e utiliza 88% dos recursos previstos no Plano Plurianual (PPA) 2022-2025 destinados à pavimentação e drenagem urbana.
De acordo com o promotor de Justiça Paulo Henrique Carvalho Prado, responsável pela Recomendação, a licitação apresenta graves violações aos princípios da legalidade, planejamento, razoabilidade e eficiência administrativa. Um dos principais problemas apontados é a inexistência de obras prévias de drenagem urbana e saneamento básico no bairro que seria contemplado.
"A execução de uma obra de pavimentação sem a infraestrutura adequada de drenagem e esgoto compromete a durabilidade do serviço, além de colocar em risco a saúde pública", destacou o promotor. Ele reforça que a ausência de rede de drenagem urbana está diretamente ligada ao aumento de doenças como dengue, leptospirose e esquistossomose. O MPAL ainda citou uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que exige um planejamento integrado das obras, a chamada "engenharia completa", que inclui drenagem, saneamento e abastecimento de água antes da pavimentação.
Outro ponto questionado pelo MPAL é o fato de a licitação destinar quase a totalidade dos recursos do PPA a um único bairro, que não é classificado como empreendimento de interesse social. "É preciso priorizar áreas de maior vulnerabilidade social e garantir o uso equilibrado dos recursos públicos", frisou Carvalho Prado. O promotor também alertou que o Governo do Estado assinou recentemente um contrato de empréstimo com a Caixa Econômica Federal para universalização do esgotamento sanitário em Delmiro Gouveia, o que faria com que o novo asfalto sofresse intervenções para escavação e instalação de tubulações, causando danos a uma obra recém-executada.
A Prefeitura também foi orientada a cobrar do loteador do bairro Rosa de Sharon a apresentação de um projeto de drenagem de águas pluviais, com prazo de 60 dias para execução, conforme a Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei nº 6.766/79). Além disso, o MPAL recomendou que o novo Plano Diretor de Delmiro Gouveia inclua a obrigatoriedade da pavimentação pelos loteadores como requisito para o licenciamento, exceto em empreendimentos de interesse social.
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