Esgotadas todas as tentativas, entre procedimento administrativo e inquérito civil, sem que lograsse êxito, e priorizando o que propõe a Lei de Acesso à Informação, o Ministério Público de Alagoas (MPAL), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Santana do Ipanema, após ação conjunta com o Núcleo de Defesa do Patrimônio Público (Nudepat), optou pelo ajuizamento de ação civil pública em desfavor do Município e do prefeito de Olivença, Jozimar Dionízio, por suprimir do Portal de Transparência informações acerca de licitações e/ou contratos de construção de escolas municipais.
As denúncias foram feitas via Ouvidoria do Ministério Público e as cobranças inciadas em janeiro de 2022. O promotor de Justiça Alex Almeida pormenoriza os procedimentos institucionais e ressalta o dever de se administrar com moralidade.
“O Ministério Público há dois anos pede esclarecimentos, estes sendo iniciados com procedimento administrativo. O Município foi acionado através do seu procurador-geral, a ele dado o prazo para que cumprisse a lei e alimentasse o portal da transparência permitindo que os munícipes acompanhassem a movimentação da aplicação dos recursos públicos, o que lhes é de direito. Mas as tratativas não avançaram. Noutro momento, instauramos inquérito civil reforçando tudo o que já havíamos enumerado, também não houve resposta, então, sem mais alternativas, vamos ao último recurso que é a ação civil pública para que se manifeste judicialmente. É preciso que os gestores absorvam seus deveres e tenham responsabilidade, respeitem a população cumprindo a lei e deixando às claras a movimentação do recurso público, os investimentos feitos para que se tenha convicção de que age licitamente, o que não pode é uma omissão respaldada por denúncias tão sérias. O bom gestor toma como base o princípio da moralidade”, enfatiza o promotor.
O Ministério Público acionou o Município e o prefeito por meio do Procedimento Preparatório n.º 06.2023.00000593-7), por meio de ofícios encaminhados ao gabinete do prefeito e ao procurador-geral do Município, sendo os primeiros contatos feitos em 31 de janeiro de 2022, com prazos estipulados para a manifestação do Município e do gestor, o que não ocorreu. Antes da ação civil pública, o prefeito Josimar Dionízio foi notificado via whatsapp para que encaminhasse, no prazo de cinco dias, as informações, inclusive com a advertência do disposto no art. 10 da lei 7.347/85.
“Tentamos todas as formas conciliatórias, dando as chances necessárias para que o gestor prestasse os esclarecimentos e regularizasse no portal as informações que são de interesse coletivo. No entanto, ao que parece, o prefeito prefere manter sua administração em descumprimento à lei, exigindo que o Ministério Público adote medida mais severa com cunho judicial”, conclui o promotor Alex Almeida.
A ação está fundamentada na Lei nº 12.527, de 18.11.2011 (Lei de Acesso à Informação) e a Lei Complementar nº 131, de 27.05.2009 (Lei da Transparência), que dispõem sobre mecanismos de acesso à informação e controle social da gestão pública, contribuindo para a consolidação do regime democrático e ampliando a participação cidadã.
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