O Ministério Público Estadual (MPE/AL) divulgou no Diário Oficial do Estado (DOE) a instalação de um Procedimento Administrativo para fiscalizar a escolha dos membros do Conselho Tutelar, da cidade de Santana do Ipanema.
O documento afirma que é prerrogativa do MPE a fiscalização dos Conselhos Tutelares, nos termos do art. 201, incs. VIII e XI, do Estatuto da Criança e do Adolescente, buscando seu efetivo funcionamento e o oferecimento de uma estrutura adequada de atendimento.
E determinou as seguintes providências:
1) Autuar e Registrar a presente Portaria no Sistema SAJMP, efetuando-se as anotações exigidas no art. 1º, §§5º e 6º, da Resolução n.º 01/96 do Conselho Superior do Ministério Público de Alagoas;
2) Determinar a publicação da presente Portaria em Diário Oficial Eletrônico, na forma do art. 9º, da Resolução CNMP n.º 174/2017;
3) Determinar, como primeira diligência deste Procedimento Administrativo a juntada aos autos cópias das seguintes normas: 3.1. Resolução nº 170/2014 do CONANDA 3.2. Lei Municipal de criação do Conselho Tutelar
4) Determinar, em sequência, seja oficiado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA - deste município, para encaminhar documentos importantes para a realização do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, e designar reunião para início do acompanhamento fiscalizatório inerente ao Ministério Público;
5) Seja expedida recomendação ao Sr. Prefeito Municipal e ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, recomendando: 5.1) ao Prefeito que sejam tomadas todas as providências necessárias para que o CMDCA local receba o suporte necessário para a adequada condução e realização do processo de escolha para membros do Conselho Tutelar a se realizar no dia 06/10/2019; 5.2.) ao CMDCA que forme Comissão Especial para organizar e conduzir os trâmites da eleição, mediante Resolução, e, em tempo hábil e razoável, publique edital, conforme calendário sugerido por esta Promotoria.
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