O Ministério Público Estadual (MPE/AL) vai apertar o cerco na fiscalização aos famosos “paredões” de som que tanto incomodam os moradores de São José da Tapera. Também estão na mira do MPE bares e igrejas de todas as denominações que exageram no volume dos aparelhos de som.
Para isso, o órgão publicou uma “Recomendação” no Diário Oficial do Estado (DOE) da última sexta-feira (18), na qual explica que a Promotoria de Justiça de São José da Tapera vem recebendo várias denúncias de pessoas que se sentem incomodadas com a poluição sonora na cidade, “de diversas naturezas e em vários locais, como bares e estabelecimentos similares, bem como em carros de som e veículos particulares equipados com sistema de som de alta potência, além de igrejas e templos religiosos, comprometendo a saúde pública e o sossego da população em geral”.
Segundo documento do MPE publicado no DOE, “tem sido comum, aumentado significativamente o número de reclamações perante esta Promotoria de Justiça, pessoas estacionarem seus veículos nas ruas e praças públicas, principalmente em frente a bares e lanchonetes, e prédios públicos, abusando do som amplificado instalado nos mesmos, em qualquer hora do dia e da noite, atrapalhando o sossego, o descanso e trabalho alheios, incidindo, juntamente com os proprietários dos estabelecimentos que são coniventes com essas condutas, nas penas e demais sanções a elas cominadas”.
O órgão também alerta sobre a “existência no município de templos e cultos religiosos de diversas naturezas e religiões, em cujas reuniões de adeptos é comumente utilizado equipamento de som e microfone, em níveis tais que causam incômodos e/ou danos à paz e saúde públicas, com utilização inclusive durante a noite e de madrugada, e localizados normalmente em áreas estritamente residenciais”.
Recomendação
A “Recomendação” do MPE pede aos proprietários de bares e estabelecimentos similares que se abstenham de promover tais ruídos e poluição sonora, nocivos à saúde física e mental dos munícipes, obedecendo aos limites legais permitidos, observando a proibição dos ruídos sonoros nas áreas de silêncio, tais como hospitais, escolas, bibliotecas públicas, postos de saúde ou similares, sob pena de se sujeitarem à multas administrativas, além de responderem a processo penal e apreensão do equipamento. A responsabilização também recai sobre proprietários de bares e similares que permitirem que seus clientes utilizam os chamados “paredões” de som.
Aos donos dos veículos equipados com paredões, o MPE alerta que se abstenham de circular pelas ruas da cidade produzindo ruídos sonoros através de caixas de som acima do limite tolerável, sob pena de se sujeitarem a multa administrativa, além de responderem a processo penal e apreensão do equipamento.
Já para quem utiliza carros de som para fazer propaganda, a recomendação é que obtenham nos órgãos municipais competentes a autorização necessária e respeitem o limite de volume, horários e locais de circulação, para evitar ao máximo incomodar os moradores.
Prefeitura, Polícias Militar e Civil
O Ministério Público Estadual (MPE/AL) também expediu recomendações à Prefeitura de São José da Tapera, para que acione as secretarias e a Guarda Civil Municipal no sentido de coibir o uso abusivo de som em volume elevado.
O mesmo aviso foi enviado ao comandante do Grupamento de Polícia Militar que atende ao município: “O policial militar que tomar conhecimento da prática de perturbação do sossego alheio mediante uso abusivo de sinais sonoros ou algazarras e/ou poluição sonora, deverá advertir o infrator para que imediatamente abaixe consideravelmente o volume do som, devendo, em caso de recusa, reter o veículo ou equipamento de som e conduzir o infrator até a Delegacia de Polícia, para que seja lavrado o respectivo Termo Circunstanciado ou Inquérito Policial”.
Ao delegado de Polícia Civil, o MPE pede que realize as apurações das infrações penais cometidas, instaurando o procedimento investigativo cabível, com a apreensão do equipamento de som utilizado para a prática delitiva, encaminhando o veículo ao DETRAN/AL.
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