O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República (PR) no município de Arapiraca (AL), ajuizou ação civil pública contra a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf) para que adote providências imediatas a fim de evitar que manchas escuras apareçam no Rio São Francisco, como a que apareceu em 2015, que levou ao desabastecimento de, pelo menos, sete municípios alagoanos, atingindo mais de 100 mil pessoas.
A ação civil pública do MPF recebeu decisão favorável da juíza federal Camila Monteiro Pullin, em novembro de 2018. Ela atendeu aos pedidos liminares, determinou que a Chesf não realize novo deplecionamento (redução do nível da água do reservatório) em qualquer reservatório integrante do Complexo Hidrelétrico de Paulo Afonso e da Usina Hidrelétrica de Xingó, sem a observância de todas as condicionantes, ou exigências estabelecidas em autorização ambiental concedida pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama).
Inclusive, atendeu ao pedido do MPF de pena de multa, por cada novo episódio, no valor de mais de R$ 6 milhões, correspondente a dez vezes o valor da multa aplicada pelo IMA/AL quando da ocorrência de 2015, sem prejuízo da reparação pelos danos ambientais, materiais e morais, advindos dessa eventual nova ocorrência.
A ação proposta baseou-se nas apurações do MPF no inquérito civil n° 1.11.000.000094/2015-62 instaurado para investigar notícia sobre a existência de mancha negra de 25km de extensão no Rio São Francisco. E, caso haja necessidade de realização da operação de deplecionamento, a Chesf deve seguir as orientações dos órgãos ambientais competentes, a fim de evitar risco de cometimento de novo desequilíbrio ambiental no Rio São Francisco.
*Com informações da Assessoria de Comunicação do MPF/AL
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