O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta terça-feira (31), que o prefeito de São José da Tapera, José Antônio Cavalcante, afaste dois irmãos dele dos cargos de conselheiros do Conselho Fiscal do Instituto de Aposentadoria, Previdência e Pensões (Iaprev) do município.
A decisão é em caráter liminar e foi determinada monocraticamente pelo ministro Alexandre de Moraes, a partir de uma “reclamação constitucional” impetrada pelo advogado José Romário Rodrigues Pereira contra o ato administrativo do prefeito de São José da Tapera, que havia nomeado os próprios irmãos para o Conselho do Iaprev.
A reclamante, identificada no processo como Rosilda Melo da Silva, é professora municipal aposentada que, ao apresentar recurso administrativo perante o Conselho Fiscal do Iaprev, tomou conhecimento que o prefeito indicou e nomeou como representantes do Poder Executivo para o referido Conselho Márcio Roberto Cavalcante e Aglaê Cavalcante Pereira Luz, ambos irmãos do gestor.
Caso descumpra a decisão do STF, o prefeito José Antônio Cavalcante pode responder por crime de responsabilidade. Por outro lado, ele ainda pode recorrer da decisão ao próprio STF.
O que diz o acórdão
No relatório do acórdão do STF, publicado nesta terça-feira (31), o advogado da reclamante alegou que: “o cargo de sonselheiro Fiscal do IAPREV é restrito a segurados do instituto e não possui natureza política; e a manutenção dos irmãos como conselheiros colocará em cheque a legitimidade das votações e a condução dos trabalhos, pois, fatalmente, as nomeações serão anuladas, assim, faz-se necessário a suspensão liminar de tais nomeações e determinar ordem para nomeação dos substitutos legais. Requer, liminarmente, a suspensão dos efeitos do ato administrativo de nomeação dos irmãos da autoridade reclamada, e ao final, a cassação impugnado”.
O advogado diz ainda que o ato administrativo do prefeito de ter nomeado os próprios irmãos “teria desrespeitado o Enunciado Vinculante 13”.
Mais adiante, diz o acórdão: “Nessas circunstâncias, em que o chefe do Poder Executivo nomeia seus irmãos para o exercício de cargo em autarquia municipal configura, a priori, prática de nepotismo, nos termos vedados pela Súmula Vinculante 13”.
“Diante do exposto, presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para suspender os efeitos da Portaria 280/2017 do Município de São João da Tapera (doc. 6), na parte em que nomeia, como representantes do Poder Executivo no Conselho Fiscal do IAPREV, MACIO ROBERTO CAVALCANTE e AGLAE CAVALCANTE PEREIRA LUZ”, finaliza a o documento do STF.
A reportagem do Correio Notícia manteve contato com a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de São José da Tapera, que aguarda um posicionamento da Assessoria Jurídica do município para enviar um comunicado à imprensa. Tão logo esse material seja emitido, ele será publicado na íntegra pelo Correio Notícia.
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