Os pescadores que vivem no povoado Cruz, à beira do Rio São Francisco, em Delmiro Gouveia, obtiveram na justiça federal o direito de chegar ao local passando por dentro de terras particulares que pertencem ao prefeito do município, Luiz Carlos Costa (PMDB), mais conhecido como Lula Cabeleira.
A justiça também decidiu, em caráter liminar, que eles podem continuar vivendo no povoado, até que o processo seja finalizado. A decisão é da juíza federal Camila Monteiro Pullin Milan, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), e foi concedida no dia 22 de junho, como parte do processo 0800022-37.2016.4.05.8003.
Segundo o que consta na decisão, os pescadores praticam a atividade no local há mais de 15 anos e, agora, a Prefeitura de Delmiro Gouveia pretende demolir suas residências para permitir a construção de um empreendimento hoteleiro no lugar, o qual seria construído pelo próprio prefeito Lula Cabeleira, que é também um dos empresários mais bem sucedidos da região.
O documento diz ainda que houve a pavimentação da estrada existente há décadas, a qual conduz até a margem do Rio São Francisco, e que os pescadores estariam sendo informados que, após a conclusão da obra, somente poderiam ali trafegar pessoas cadastradas pela prefeitura. “Afirma tratar-se do principal acesso ao rio, que está sendo bloqueado com a colocação de seguranças, para impedir o tráfego de particulares ou de quilombolas”, relata a decisão da juíza federal.
No documento, ela ressalta que o Rio São Francisco é bem de uso comum do povo, “de forma que não se pode impedir seu livre acesso, individualizando seu uso. Logo, presente o justo receio de violação à servidão de passagem instituída pela tradição”.
A juíza também determinou que, caso a Prefeitura de Delmiro Gouveia descumpra a decisão de manter os pescadores em seus imóveis, no povoado Cruz, e de dar a eles acesso ao local pela estrada comumente usada, deverá pagar uma multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento.
Por outro lado, o advogado Ailton Paranhos, que defende o prefeito Lula Cabeleira, informou à reportagem do Correio Notícia que os autores da ação não são pescadores nem possuem a posse das terras. “Um deles é empresário, dono de ótica na cidade. Eles não moram nem possuem imóveis no local, são apenas alguns barracos de madeira e lona que eles só usam nos finais de semana, ou seja, não praticam lá a pesca de subsistência”, ressaltou o advogado.
Ele também afirmou que nunca houve impedimento de acesso ao local, mas confirmou que existe uma cancela devido à presença de gado solto no cercado. “Nunca houve proibição de passagem. A cancela é apenas por conta do gado”, explicou o advogado. “Tudo isso nós vamos provar durante o processo, inclusive que eles não são pescadores nem moram no local”, salientou.
Segundo ele, o local onde esses barracos foram construídos ficam em terras que já pertenciam ao seu cliente. “A própria juíza, na decisão liminar, deixou claro que os autores da ação precisam comprovar a posse das terras”, pontuou Ailton Paranhos.
Ele também confirmou que o hotel que será construído nas terras é um empreendimento do empresário Lula Cabeleira e não tem nada a ver com sua função como prefeito. Ele também esclareceu que o empreendimento já conseguiu todas as licenças ambientais necessárias.
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