A Prefeitura Municipal de Mata Grande recindiu o contrato com uma empresa especializada na distribuição de alimentos. Segundo informação divulgada pela própria Prefeitura no Diário Oficial dos Municípios desta quarta-feira (10), o cancelamento ocorreu porque a empresa não estava cumprindo com todas as obrigações, causando prejuízos aos órgãos públicos que dependiam desses produtos, entre eles o hospital da cidade.
De acordo com a publicação no Diario Oficial dos Municípios, o cancelamento da ata de registro de preços 014/2021 foi feito pelo setor de compras do municipio através do Processo Administrativo n° 01209004/2020 e do Pregão Eletrônico nº 008/2021.
Conforme o documento, a decisão trata-se de um procedimento administrativo provocado pelo setor de compras, que relata sobre a empresa Dalimp Comercio de Alimentos Eireli-ME, inscrita no CNPJ: 11.270.945/0001-40, sendo a empresa vencedora de alguns itens no Pregão Eletrônico nº 008/2021 para fornecer alimentos para atender às necessidades do municipio, porém, não vem entregando os pedidos, principalmente do Hospital de Mata Grande, o que vem gerando grandes transtornos.
Ainda de acordo com a Prefeitura, apesar de ter sido notificada para apresentar justificativas ou defesa em face da notificação recebida, conforme e-mail encaminhado em 20 de outubro de 2021, a empresa quedou-se inerte, ou seja, não se manifestou, não formalizando nenhuma resposta, afirmando, em contato telefônico, que seus fornecedores estão sem entregar determinados produtos.
A Procuradoria Jurídica do Municipio opinou em fazer o cancelamento de registro de preço dos itens da empresa, além de vislumbrar a hipótese de aplicação do art. 7º, da Lei nº10.520/02, além das multas previstas no edital. A Prefeitura decidiu cancelar o contrato com com a empresa Dalimp Comercio de Aalimentos Eireli-ME e também impediu que ela participe de todas as licitações que venham ser feitas pelo municipio dentro do prazo de dois anos, conforme previsão no art. 7º, da Lei nº 10.520/02; além de aplicar as multas pecuniárias previstas no edital de licitação em desfavor da empresa.
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