Atendendo a Portaria Municipal nº 23/2022, a Prefeitura de Piranhas iniciará o recadastramento de todos os servidores públicos municipais que estão na ativa (efetivos, comissionados, temporários e contratados), através do Instituto de Gestão de Políticas Públicas Sociais - IGPS. A ação coordenada pela Secretaria de Administração e Planejamento é um ato de cumprimento legal que visa, dentre outras possibilidades, atualizar a base de informações cadastrais de todos os servidores.
De acordo com o secretário Wellton Lima, o período de recadastramento acontece entre os dias 18 de julho e 05 de agosto no auditório Miguel Arcanjo, localizado no Centro Histórico, s/n, seguindo calendário de atendimento para melhor organização do processo.
Os servidores devem ficar atentos ao dia e horário destinados para cada secretaria, a seguir:
18 a 22 de julho – servidores das secretarias de Administração e Planejamento, Agricultura, Cultura e Turismo, Esportes e Eventos, Meio Ambiente, Gabinete do Prefeito, Procuradoria Geral e Corregedoria.
25 a 29 de julho – servidores da secretaria de Educação.
01 a 05 de agosto – servidores das secretarias de Assistência Social e Direitos Humanos e também da Saúde.
Documentos necessários
Cadastro Nacional de Pessoa Física - CPF; Documento oficial de identificação com foto, valendo-se, para tanto, RG, CNH, CTPS, passaporte, certificado de reservista, carteiras expedidas pelos órgãos de fiscalização profissional e outros que, por lei, valham como identidade; Título de Eleitor, com comprovante de quitação eleitoral; Carteira de Trabalho e Previdência Social, caso tenha sido assinada e a que identifique a numeração do PIS/PASEP; Carteira de Reservista, se homem; Carteira de Registro Profissional quando se tratar de profissão regulamentada; Carteira Nacional de Habilitação, se motorista; comprovante de endereço atualizado e declaração emitida pelo gestor da respectiva pasta.
Os servidores que deixarem de se recadastrar no prazo estabelecido terão o pagamento de seus vencimentos suspensos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. Vale ressaltar que, em casos de restrição de locomoção, pacientes acamados ou isolados por razão da Covid-19 deverão encaminhar um familiar ou responsável com o documento médico informando da situação.
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