A Prefeitura de Piranhas, ciente dos problemas ambientais na geração desordenada de resíduos sólidos em nossa cidade, criou a Lei Municipal 235 de 17 de novembro de 2017, que estabelece diretrizes municipais para a universalização do acesso ao serviço público de coleta seletiva dos materiais reutilizáveis e recicláveis do município de Piranhas, definindo em seus capítulos campanhas de educação ambiental e estímulo do cidadão e instituições locais nas ações e programas de coleta seletiva.
Esclarecendo ainda que, para sucesso do programa socioambiental, todos os cidadãos deverão implantar procedimentos de segregação dos resíduos sólidos recicláveis gerados em suas atividades (casas, estabelecimentos comerciais, clubes sociais, etc.), de forma a separá-los e acondicioná-los de modo adequado para posterior destinação ao procedimento da reciclagem (atualmente sendo utilizado os caminhões de lixo na ação porta-a-porta).
Utilize o formulário abaixo para comentar.