A Prefeitura de Delmiro Gouveia, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra), solicita que os proprietários de estabelecimentos comerciais os regularize, para que possam funcionar de forma regular.
Com a devida regularização, os donos dos comércios irão evitar que o Município os interdite, devido a falta dos alvarás de funcionamento da Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros Militar (CBM).
Além dos proprietários de estabelecimentos, a Seinfra também solicita que os populares que estavam realizando construções, também as regularize. Caso isto não ocorra, as obras serão embargadas e os donos serão multados.
Para a realização das devidas regularizações, os proprietários devem comparecer à sede da Secretaria de Infraestrutura, localizada na Rua Vereador João Dantas Feitosa, no centro da cidade.
Fiscalização de obras e instalações: Código de Obras e Instalações
Conforme o art. 32, da Lei nº 872/2005, antes do início das atividades de construção e reforma, será obrigatória a obtenção da licença de construção ou demolição, emitida pela Seinfra, e o pagamento das respectivas taxas será na Secretaria de Finanças, cujo comprovante deverá ser anexado ao requerimento da licença.
As multas relativas ao código de obras por início de obra sem licença, somados totalizam o valor de R$ 1;2009,40 (hum mil duzentos e nove reais e quarenta centavos).
Fiscalização de postura/código de postura
De acordo com o art. 121, da Lei nº 871/2005, será fechado o estabelecimento que exercer atividades no território do município, sem as licenças de localização e funcionamento. Já no artigo 130, está previsto que, quando o comércio não possuir licença, o infrator será notificado para regularizar a situação ou encerrar as atividades, no prazo de 30 dias.
No primeiro inciso, está determinado que se após o prazo, o infrator permanecer com as portas abertas sem a devida licença, ele será notificado, tendo como prazo de 24h para preparar o estabelecimento para ser interditado.
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