Na manhã desta segunda-feira (6) uma denúncia levou uma equipe da Vigilância Sanitária a um estabelecimento comercial situado no povoado Jardim Cordeiro, em Delmiro Gouveia.
No local foram encontrados expostos nas prateleiras diversos produtos com o prazo de validade vencido, inclusive alguns itens vencidos desde 2019. Todo o material foi recolhido pela equipe da Vigilância. O proprietário foi notificado.
A venda de produtos fora do prazo de validade constitui um crime contra o consumidor. Nesse sentido, o artigo 7º, inciso IX da Lei 8.137/90, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, determina que a exposição à venda de produtos vencidos é considerada um crime grave, da seguinte forma:
- Art. 7° – Constitui crime contra as relações de consumo:
- IX – vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;
- Pena – detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.
Para que o crime seja caracterizado não é necessário que o consumidor compre o produto, a simples exposição da mercadoria vencida já configura o delito. A população pode colaborar através do Disk Denúncia da Vigilância Sanitária (82) 98113-8977
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