O juiz Bruno Acioli Araújo, da Vara do Único Ofício de Água Branca, determinou que um prédio histórico e tombado como patrimônio municipal e estadual, mas que teve a maior parte de sua estrutura demolida para uma reforma, seja reconstruído, em até um ano, no Centro de Água Branca.
A decisão é do dia 21 de julho desse ano e foi tomada após uma Ação Popular em Defesa do Patrimônio Histórico e Cultural. Os condenados que agora têm a obrigação de restaurar o imóvel são o proprietário e o Município de Água Branca.
Em sua decisão, o juiz disse o seguinte: “Condeno, solidariamente, os requeridos: MUNICÍPIO DE ÁGUA BRANCA e JOSÉ FERNANDO RAMALHO SANDES, à obrigação de fazer consistente na realização de obras de restauração integral da casa localizada na Praça da Matriz, nº 05, Centro, Água Branca/AL, recompondo-a, observando-se todas as suas características originais, no prazo de 01 (um) ano, ou, em caso de comprovada impossibilidade técnica de restauração do imóvel referido, condeno, solidariamente, os requeridos a indenizarem os danos causados ao patrimônio cultural de Água Branca, a ser apurado em perícia; bem como condeno, solidariamente, os requeridos na obrigação de fazer consistente em conservar, preservar o imóvel objeto desta ação”.
Durante o processo, o município foi intimado e, por meio do procurador, disse que “o imóvel em discussão é tombado pelo Município de Água Branca/AL, por meio das Leis Municipais 388/1996 e 447/2001, e que estava em via de tombamento em nível federal, segue afirmando que a Procuradoria municipal emitiu parecer contrário à reforma/construção do imóvel, contudo, o município autorizou a referida reforma, requerendo por fim, medidas que visem a exata manutenção do imóvel no estado em que se encontra, impedindo qualquer nova alteração que não vise a sua restauração”.
No processo, os autores da ação afirmam que o proprietário “destruiu toda a parte interna (telhado e paredes) do imóvel subjudice e somente não colocou em ruína a parte frontal, devido intervenção da população e órgãos competentes que espontaneamente se oporam com o escopo de evitar incalculável prejuízo ao patrimônio histórico e cultural da cidade sede do Município de Água Branca”.
O Correio Notícia divulgou esse caso em 2016. Relembre:
Prédio histórico do Centro de Água Branca é reformado para virar galeria comercial
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