O Tribunal do Júri da Comarca de Água Branca condenou, nessa terça-feira (11), Jonas Gomes Feitosa a 34 anos, 4 meses e 23 dias de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de feminicídio. O julgamento ocorreu menos de nove meses após o crime, registrado no dia 8 de março de 2025, o que demonstra a agilidade do Poder Judiciário de Alagoas no julgamento de crimes dessa natureza.
A sessão foi presidida pelo juiz Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva e contou com a atuação do promotor de Justiça substituto da Comarca de Água Branca, Frederico Alves Monteiro Pereira. Durante o julgamento, o Ministério Público defendeu a condenação do acusado por feminicídio, porém pediu o afastamento da imputação referente ao descumprimento de medidas protetivas de urgência, entendimento que foi acolhido pelo Conselho de Sentença.
De acordo com a denúncia, Jonas matou a companheira Luiza dos Santos Andrade, de 30 anos. com um golpe de faca no tórax, dentro da residência onde moravam, na presença da filha do casal, de apenas sete anos. Após o crime, o homem fugiu do local e ainda ameaçou a criança, mas acabou preso posteriormente. Na sentença, o magistrado destacou a brutalidade da ação e o impacto emocional causado aos filhos da vítima, que agora estão sob os cuidados dos avós maternos.
O caso foi julgado já sob a vigência da Lei nº 14.994/2024, que transformou o feminicídio em um tipo penal autônomo, previsto no artigo 121-A do Código Penal, com pena de 20 a 40 anos de reclusão. O julgamento é um dos primeiros em Alagoas a aplicar a nova legislação, que tornou mais rigoroso o tratamento penal dado aos crimes cometidos contra mulheres em razão da condição de sexo feminino.
O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, condenando Jonas Gomes Feitosa por feminicídio qualificado. A absolvição foi concedida apenas em relação ao crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, por não haver provas suficientes que sustentassem essa parte da acusação. Na fixação da pena, o juiz levou em conta a frieza do acusado, o fato de a ação ter ocorrido diante de uma criança e as consequências graves e irreparáveis para a família da vítima.
A pena será executada imediatamente, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.068), que autoriza o início do cumprimento da condenação do Tribunal do Júri sem a necessidade de aguardar o trânsito em julgado. Jonas não poderá recorrer em liberdade. Além da condenação, o juiz aplicou os efeitos automáticos previstos no Código Penal, como a perda de eventual cargo público, a incapacidade para o exercício do poder familiar e a proibição de ocupar função pública enquanto durar a pena. A sentença foi publicada em plenário com as partes devidamente intimadas.
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