A Comarca de Delmiro Gouveia realizou nessa quinta-feira (11) mais um júri popular referente a um crime de tentativa de homicídio que aconteceu em 2014. O réu, José Paulo Gomes dos Santos, foi absolvido pelo Conselho de Sentença, que não reconheceu a autoria e a intenção de matar. O Ministério Público, por sua vez, pedia a condenação dele, alegando que ele agiu com intenção de matar (animus necandi).
O crime aconteceu no dia 29 de setembro de 2014, no “Bar e Chácara de Seu Roque”, localizado no bairro Pedra Velha, em Delmiro Gouveia. Segundo a denúncia, José Paulo Gomes dos Santos se envolveu em uma briga com José Cícero dos Santos, que discutia com uma mulher. José Paulo Gomes dos Santos teria dado socos e pedradas em José Cícero dos Santos, que só não morreu porque populares intervieram. José Paulo Gomes dos Santos foi preso em flagrante por policiais do 9º Batalhão de Polícia Militar (BPM) e levado para a delegacia.
O processo foi instruído e o réu foi pronunciado pelo crime de homicídio tentado, previsto no artigo 121, caput, combinado com os artigos 14, inciso II, e 29, caput, do Código Penal. O Ministério Público, representado pela Promotoria de Justiça, pediu a condenação do réu, alegando que ele agiu com intenção de matar e que não havia nenhuma causa de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade.
O júri foi realizado na sala do Tribunal do Júri da Comarca de Delmiro Gouveia, sob a presidência do juiz Caio de Melo Evangelista. O réu foi defendido pelo advogado José Carlos de Oliveira. Após a instrução e os debates, o Conselho de Sentença, formado por sete jurados, se reuniu em sala secreta para responder aos quesitos. Por maioria de votos, os jurados reconheceram a materialidade do fato, mas negaram a autoria e a tentativa de homicídio. Com isso, o réu foi absolvido da acusação.
A sentença foi publicada e lida em plenário pelo juiz, que determinou a expedição do alvará de soltura do réu, que estava preso preventivamente. O juiz também registrou, publicou e intimou as partes da decisão. O Ministério Público pode recorrer da absolvição. O processo tem o número 0001070-04.2014.8.02.0043 e pode ser consultado no site do Tribunal de Justiça de Alagoas.
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