A delegada Ana Luiza Nogueira, titular da Delegacia de Defesa da Mulher 2, reforçou nesta sexta-feira (1º) que mulheres transexuais são amparadas pela Lei Maria da Penha e devem registrar Boletim de Ocorrência (BO), bem como solicitar medidas protetivas em casos de violência que se apliquem à Lei.
A titular explica que as Delegacias de Defesa da Mulher de Maceió possuem o entendimento consolidado por decisões de tribunais para que a Lei seja aplicada.
Segundo ela, o próprio art. 2 dispõe que toda mulher está incluída na proteção concedida pela Lei Maria da Penha.
"Tal fato é muito importante, sobretudo por permitir o reconhecimento da mulher trans como vítima de violência doméstica e a possibilidade de aplicação das medidas protetivas de urgência", disse a delegada.
Em Maceió, a Delegacia da Mulher tem dois locais de atendimento, um no Centro da cidade, que funciona de segunda a sexta, das 8 horas às 18 horas.
O outro endereço é na parte alta da capital, no Conjunto Salvador Lyra, que funciona nos mesmos dias e horários, lembrando que as delegacias especializadas não funcionam 24h. Os atendimentos mais urgentes devem ser feitos na Central de Flagrantes, no bairro do Farol.
Arapiraca também dispõe de uma Delegacia de Defesa da Mulher.
Nas demais cidades do interior, as pessoas podem procurar as delegacias distritais ou regionais.
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