O ex-tenente-coronel Manoel Cavalcante, natural de Santana do Ipanema, conseguiu um habeas corpus, nesta quarta-feira (11), da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL). Ele estava preso há 19 dias, quando foi julgado e condenado pelo assassinato do cabo Gonçalves, crime ocorrido em 1996.
Cavalcante foi condenado a 21 anos de prisão, em regime inicialmente fechado. A sentença foi proferida no dia 22 de agosto deste ano.
O advogado Rossemy Doso, responsável pela defesa do ex-tenente-coronel Cavalcante, alegou que o decreto de prisão não foi acompanhado da devida fundamentação legal e que haveria uma quebra ao princípio constitucional da presunção de inocência, onde a regra deve ser aguardar os recursos em liberdade. Cavalcante ainda pode recorrer às instâncias superiores.
O desembargador João Luiz Azevedo Lessa, em sua decisão de conceder o habeas corpus, afirma que "não existe, na hipótese dos autos, o necessário requisito periculum libertatis ou mesmo ameaça à ordem pública, o que evidencia que a segregação do paciente foi decretada sem a adequada fundamentação, já que não foram demonstrados os elementos concretos que justificaram a fixação da medida".
O magistrado ressalta ainda o fato de que Cavalcante permaneceu em liberdade durante a instrução processual até o seu julgamento pelo Tribunal do Júri. "Não se teve notícia da mais remota ameaça à ordem pública ou à instrução criminal causada pelo paciente, o qual compareceu para ser interrogado nas fases do procedimento, sempre que convocado", salienta.
Apesar de ter ganhado a liberdade, Cavalcante terá que cumprir algumas medidas, entre as quais: está proibido de se ausentar da comarca onde reside, sem prévia autorização judicial, deve comparecer todo mês em juízo para prestar informações e tomar ciência dos atos processuais que lhe dizem respeito, e comunicar previamente ao Juízo acerca de eventual mudança de endereço, além de comparecer a todos os atos do processo.
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