Por decisão da juíza Aida Cristina Lins, de plantão neste sábado (18) no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), o vídeo publicado pela jornalista Maria Aparecida de Oliveira terá de ser removido de sua página no Youtube.
Neste vídeo, divulgado na noite desta quarta-feira (15), Maria Aparecida, que mantém um podcast intitulado “Encarem os Fatos”, no entendimento da magistrada, praticou os crimes de calúnia e difamação ao relacionar prefeitos, um vice-prefeito e radialistas nas cidades de Pão de Açúcar, Olivença e Santana do Ipanema numa não comprovada prática de pedofilia.
Na mesma decisão, a magistrada intima o Youtube a retirar e bloquear no prazo de 24 horas o acesso ao vídeo.
As pessoas citadas pela blogueira procuraram a Delegacia Regional de Polícia de Santana do Ipanema, onde realizaram o um Boletim de Ocorrência (BO) contra a jornalista. As vítimas também pretendem pedir na Justiça a prisão de Maria Aparecida.
Esta não é a primeira vez que Maria Aparecida, sem apresentar provas ou defesa das pessoas acusadas por ela, surpreende a sociedade com ataques velados a componentes da sociedade alagoana. A maioria das vítimas é de políticos, que a apresentadora, que acumula cerca de 40 processos na Justiça, tenta ligar a alguma modalidade de crime.
Em abril de 2018, acusada pelo Ministério Público Estadual de Alagoas (MP/AL) de crimes de calúnia, difamação e coação de testemunhas, Maria Aparecida, que naquele ano tinha 68 anos, foi presa em Maceió por equipes da Polícia Civil, em Maceió.
Na época, a ordem de prisão foi expedida pelo juiz Carlos Henrique Pita Duarte, da 3ª Vara Criminal da Capital. Naquele ano, o procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, foi o autor da ação penal.
Na petição, Maria Aparecida foi acusada de fazer denúncias em desfavor do então procurador Alfredo Gaspar, veiculadas no seu blog e nas redes sociais. Nos autos, o MP ressalta que a tida blogueira não apresentou nenhuma prova que sustentasse os argumentos narrados em seus textos e vídeos. Maria Aparecida também foi acusada de ter como único objetivo atingir a honra do ex-procurador-geral de Justiça como integrante do órgão ministerial e, também, na esfera particular, privada e familiar.
Em agosto do ano passado Maria Aparecida foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil ao advogado Eliseu Soares da Silva. A decisão foi proferida pela juíza Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo.
Segundo os autos do processo, a blogueira fez uso de palavras desarrazoadas, ofensivas e desproporcionais, que extrapolam o exercício do direito da liberdade de expressão contra a vítima.
“A prestação de informações sem as devidas comprovações pela demandada tornou-se pública e ganhou proporções alarmantes dentre o seu séquito, reverberando na plateia que a tudo assiste e nada questiona, nem mesmo analisa”, destacou a magistrada.
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