Um motorista de 50 anos de idade foi preso embriagado com carro roubado e chassi adulterado na noite desse domingo (28), por volta das 21h17, em uma região conhecida como Ponto Chic 2, no bairro Pedra Velha (Desvio), em Delmiro Gouveia.
Uma guarnição da Radiopatrulha (RP-01) realizava rondas ostensivas de rotina quando avistou um automóvel Volkswagen Gol, modelo G5, de cor prata, trafegando sem nenhuma das placas de identificação, o que levantou fundada suspeita e motivou a abordagem policial.
Durante a abordagem, os militares identificaram o condutor que apresentava claros sinais de embriaguez, como forte odor etílico, fala pastosa, olhos avermelhados e dificuldade de equilíbrio. Questionado, o próprio motorista admitiu ter ingerido bebida alcoólica. No interior do veículo, os policiais encontraram uma lata aberta de Pitú e uma lata de cerveja no console central.
Uma mulher estava como passageira e é companheira do condutor, foi liberada no local, não havendo indícios de participação em ilícitos. Ainda durante a vistoria veicular, foi localizada a placa do automóvel, de número IAE-4926, que não estava fixada no veículo.
O condutor foi encaminhado para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Delmiro Gouveia para exame de corpo de delito e, em seguida, levado ao posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Paulo Afonso, na Bahia, onde se submeteu ao teste de alcoolemia. O exame constatou o teor de 1,04 miligramas por litro de álcool, valor muito acima do limite permitido pela legislação.
Após os procedimentos, o homem foi conduzido para o Centro Integrado de Segurança Pública (Cisp) de Delmiro Gouveia juntamente com o veículo. No local, após consulta realizada por meio do scanner veicular da Polícia Civil (PC/AL), foi constatado que o automóvel apresentava adulteração no sinal identificador (chassi). A verificação do chassi original revelou que o veículo possuía registro de roubo ou furto.
Diante dos fatos, foram lavrados um Boletim de Ocorrência (BO) e um Auto de Prisão em Flagrante (APF) em desfavor do condutor pelos crimes de embriaguez ao volante (art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro), adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311 do Código Penal) e receptação (art. 180 do Código Penal). No âmbito administrativo, a SMTT lavrou os autos de infração de trânsito de números WT00024242, WT00024241 e WT00024240.
O veículo Volkswagen Gol, ano 2009, cor prata, ficou apreendido e à disposição da autoridade competente. O homem permaneceu recluso sob responsabilidade da Polícia Judiciária.
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