É de outra mulher o nome apresentado pela jovem presa por tráfico de drogas, na última sexta-feira (20), durante abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF/AL), no povoado Carié, em Canapi. Tâmara Tavares Monteiro dos Santos identificou-se para a polícia com o nome da prima Taisa da Silva Monteiro, 21, mas farsa foi descoberta.
A vítima tomou conhecimento do ocorrido ao ler no Correio Notícia a matéria sobre o ocorrido e entrou em contato com o Centro Integrado de Segurança Pública de Mata Grande (Cisp), onde a prima foi autuada, para esclarecer a situação.
Diante do ocorrido, já com um mandado de prisão expedido erroneamente em desfavor de Taisa, a Polícia Civil solicitou à Justiça a correção, informando a verdadeira identidade da jovem presa.
A juíza plantonista, Raquel David Torres de Oliveira, determinou a exclusão do nome de Taisa do processo para inclusão de Tâmara, além de converter em preventiva a prisão em flagrante da acusada e de um homem que estava com ela.
Taisa, que reside em Maceió, registrou um Boletim de Ocorrência (BO) contra a prima por falsidade ideológica. Tâmara já responde por outros diversos procedimentos criminais relacionados ao tráfico de drogas e furto qualificado.
Prisão de Tâmara
Tâmara e Wanderson William de Freitas, 36, estavam em um carro Chevrolet Onix, de cor cinza e de placa QNL - 0746/Camaragibe - PE, quando, ao passar pelo Posto da PRF/AL, foram abordados. Conduzindo o veículo, o homem estava com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida e o automóvel tinha queixa de roubo ou furto.
Durante revista no interior do carro, os agentes rodoviários federais localizaram no porta-malas cerca de 30 quilos de maconha, droga que, segundo Wanderson, pertenceria a outro homem, identificado como Marcos Arruda.
O suspeito confessou para os policiais que levava a droga da cidade de Salgueiro (PE) para Palmeira dos Índios (AL). Ele e Tâmara, com quem viajava, foram presos e levados para a Delegacia Regional de Polícia (2ª-DRP), sediada em Santana do Ipanema.
Os dois foram autuados em flagrante delito pelos crimes de tráfico de drogas e receptação e ficaram reclusos à disposição da Justiça.
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