O desembargador João Luiz Azevedo Lessa, de plantão no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), neste domingo (25), concedeu salvo-conduto ao vereador por Palestina Luciano Lucena de Farias, que nesta sexta-feira (23) teve a prisão decretada pelo juiz da 8ª Vara Criminal da Capital. O edil é réu por homicídio qualificado, ocorrido em 2009, no município de Pão de Açúcar.
A decisão do desembargador atende ao pedido de habeas corpus preventivo, com solicitação de liminar, impetrado no TJ/AL pela defesa do vereador, que era considerado foragido da Justiça desde o dia do decreto de sua prisão.
A defesa do Luciano Farias colocou em xeque a parcialidade do juiz Jhon Silas, da 8ª Vara Criminal da Capital, autor da ordem de prisão, e alegou que não há justa causa para o referido decreto prisional, já que o vereador é réu primário e tem bons antecedentes criminais.
No processo ainda foi destacado que Luciano Farias é candidato à reeleição, fato pelo qual sua prisão configuraria constrangimento ilegal, já que ele não pode ser preso por força da Legislação Eleitoral, que veda a prisão de candidatos fora de flagrante ou sentença criminal condenatória no período de 15 dias antes do pleito e 48 horas depois dele.
Ainda foi colocado no processo pela defesa do vereador que ele não é ameaça à ordem pública, que não prejudicará a instrução criminal e nem se furtará à aplicação da lei penal, em caso de condenação.
O desembargador entendeu que não há decisão condenatória contra o vereador, que já tinha sido absolvido no primeiro júri, e que mesmo havendo indicativos de que ele tenha provocado o adiamento do novo julgamento, ainda assim, este fato não é suficiente para o decreto de prisão pelo menos no período eleitoral, já que Luciano Farias é candidato a vereador.
Com isso, o desembargador decidiu pela concessão do salvo-conduto a favor do vereador válido no período de 25 de setembro a 4 de outubro deste ano, ou seja, até o dia do pleito e dois dias depois dele, Luciano Farias não pode ser preso.
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