O Estado de Alagoas terá, a partir de agora, que disponibilizar em seu sistema penitenciário ao menos uma sala de Estado Maior. De autoria do deputado Inácio Loiola (PDT), o projeto de lei n° 382/2020 aprovado nesta terça-feira (24) destaca a importância da compreensão e do respeito aos direitos profissionais da advocacia.
O projeto disciplina o atendimento ao disposto no artigo 7º, inciso V, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n.º 8.906 de 1994), é direito do advogado "não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas”.
A criação de uma lei neste sentido busca minimizar, o quanto possível, os efeitos decorrentes do encarceramento, de modo que possibilite o bem-estar e a saúde do advogado, que permita meios, embora restritos, de convívio social, de recebimento de informações, e, ainda, que propicie alguns dos atos inerentes da advocacia.
Autor do projeto, o deputado Inácio Loiola reitera importância dessa implantação. “A sua efetivação prática como cumprimento de prerrogativa profissional prevê a adequação das penitenciárias do estado a uma demanda antiga da classe, garantida pelo Estatuto da Advocacia”, afirmou.
A sanção governamental deste projeto vem corrigir um atraso nas garantias das prerrogativas dos advogados alagoanos.
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