A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) emitiu, no dia 8 de janeiro deste ano, um parecer jurídico que orienta os novos prefeitos sobre a nomeação de aprovados em concursos públicos municipais.
Conforme o parecer, que é assinado por seis advogados, os novos prefeitos possuem a prerrogativa de não nomear ninguém em 2021, em função da pandemia e também caso as despesas oriundas dessas contratações não estejam previstas no orçamento dos municípios. A principal fundamentação para isso, segundo a CNM, está na Lei Complementar 173/2020.
Um dos principais trechos do documento diz o seguinte: “O art. 8º da LC 173/2020 é claro ao estabelecer que a impossibilidade de contratação de pessoal – a qualquer título, inclusive por concurso público – e a criação de cargos permanecem vedadas até 31 de dezembro de 2021. Assim, ressalvadas hipóteses muito restritas – o que inclui os contratos emergenciais voltados à temática da pandemia –, o comando legal, plenamente em vigor e constitucional conforme anteriormente tratado, é absolutamente restritivo no tocante à contratação de pessoal e impeditivo no que toca à criação de cargos, empregos ou funções públicas”.
Os juristas que assinam o parecer da CNM também citam o embasamento dado pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei de Improbidade Administrativa. Segundo eles, o gestor que desrespeitar essas recomendações, no caso de criação de despesas não previstas com a nomeação de concursados, fica sujeito a algumas penalidades, entre as quais as seguintes: cassação de seu mandato; multa; ressarcimento ao erário público; inabilitação para o exercício da função pública por 8 anos.
A nota finaliza dizendo que “o momento requer atenção redobrada do gestor público municipal na observância dos princípios que informam a administração pública e, sobretudo, cautela na aplicação dos recursos públicos neste ano atípico, numa ação com elevado grau de prevenção e precaução”.
Polêmica no Sertão de Alagoas
No começo deste mês, em Alagoas, dois prefeitos causaram polêmica ao cancelar nomeações de concursados feitas por seus antecessores no final do mandato.
Em Major Izidoro, o prefeito Theobaldo Cintra (Progressistsas) tornou sem efeito a nomeação de 130 concursados feita por sua antecessora, a prefeita Santana Mariano, em dezembro passado. Ele alegou que “reconhece a ilegalidade e anula os atos de nomeação e posse dos aprovados no último concurso público - certame 001/2018, convocados pela administração do município de Major Izidoro, ocorridos nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato”.
O Ministério Público Estadual (MPE) recorreu à Justiça e conseguiu decisão favorável em favor dos servidores, que foram renomeados.
Já em Pão de Açúcar, o prefeito Jorge Dantas (MDB) tornou sem efeito os editais de convocação 4 e 5, publicados nos dias 29 e 30 de dezembro passado referentes a um concurso público realizado em 2018 pelo município.
Dantas disse que a admissão de pessoal só pode ocorrer se houver prévia dotação orçamentária suficiente ou se houver autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Conforme a decisão do prefeito, “a realização de convocações referentes a concurso público nos últimos dias do mandato da gestão passada ocorreu sem que houvesse o atendimento às questões orçamentárias acima destacadas” e o ato resultaria em aumento de despesa com pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato, o que é inconstitucional.
Jorge Dantas também expos na publicação que o município não comporta o aumento de despesas na Administração Pública e “que tais convocações podem implicar desvio de finalidade, sendo necessário que a atual gestão avalie a real necessidade de novas nomeações de servidores públicos no Município”. Assim como em Major Izidoro, o MPE também analisa a decisão do novo prefeito de Pão de Açúcar.
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